Justiça determina medida protetiva contra vereador após relatos de violência psicológica e assédio em Câmara de MG
Vereador Giliarde Pereira Alves Reprodução/Câmara Municipal de Conceição das Alagoas A Justiça determinou medidas protetivas em favor de uma servidora da Câmara de Conceição das Alagoas, no Triângulo Mineiro, contra o vereador Giliarde Pereira Alves, atual presidente do Legislativo.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após relatos de violência psicológica, assédio moral e sexual, ameaças e constrangimentos atribuídos ao parlamentar.
A decisão, divulgada na segunda-feira (24), impede que o vereador se aproxime ou mantenha contato com a servidora.
As medidas têm caráter preventivo e foram concedidas para garantir a proteção da mulher enquanto os fatos são apurados. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp Segundo o MPMG, os relatos apresentados pela servidora ultrapassam o que poderia ser considerado um conflito funcional comum e indicam, em uma análise preliminar, uma possível situação de violência contra a mulher motivada por questões de gênero.
O g1 entrou em contato com os advogados de Giliarde, Lara Gonçalves e Geovane Soares, que afirmaram que a decisão foi recebida com perplexidade.
O vereador nega, ter praticado qualquer ato de assédio sexual ou moral, ameaça, perseguição, constrangimento psicológico, emocional ou funcional contra a servidora, bem como qualquer outra conduta incompatível com o exercício do cargo ou com a dignidade que deve reger as relações no ambiente de trabalho.
Leia a nota completa abaixo.
A reportagem também entrou em contato com a Câmara de Conceição das Alagoas, mas não havia obtido retorno até a última atualização da matéria.
Vídeos em alta no g1 Entenda a medida O pedido do Ministério Público foi fundamentado em um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral. 🔍 O Tema 1.412 do STF permite aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha em casos de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando o agressor não é marido, companheiro ou familiar.
Assim, a proteção pode ser concedida também em situações ocorridas, por exemplo, no ambiente de trabalho, desde que haja indícios de violência de gênero.
A decisão ampliou a possibilidade de aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para situações de violência contra a mulher motivadas pelo gênero mesmo quando os fatos ocorrem fora do ambiente doméstico ou familiar.
Com base nesse entendimento, o MPMG considerou que a condição de servidora e o contexto dos fatos relatados não impedem a aplicação das medidas previstas na legislação de proteção às mulheres.
A Justiça acolheu o pedido e determinou medidas para impedir a aproximação e o contato de Giliarde Alves com a servidora.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.