Justiça aceita denúncia contra a vereadora que mandou a colega “voltar para o Ceará”
A juíza Camile Santos de Souza Siqueira , da 3ª Vara Criminal de Curitiba , aceitou na última segunda-feira (10) a denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR) contra a vereadora de Curitiba Tathiana Guzella (PL) . A parlamentar se tornou ré por discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional , crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989 , por perguntar à colega, Vanda de Assis (PT), “por que a senhora não volta pro Ceará?” .
A discussão entre as duas ocorreu na última terça-feira (5), durante sessão plenária da Câmara de Curitiba . Na ocasião, Vanda de Assis fazia uma fala contrária ao projeto de lei que cria um cadastro para identificar os moradores de rua em Curitiba . Tathiana Guzella pediu um aparte e disse:
“Por que a senhora não volta para o Ceará? Por que a senhora veio para cá? A senhora nasceu lá, mas vem encher o saco aqui”
A partir da aceitação da denúncia, Tathiana Guzella terá prazo de 10 dias para apresentar sua defesa . No mesmo documento, seus advogados devem apontar as testemunhas que serão ouvidas como defesa dentro do processo.
Em posicionamento após o caso, a vereadora do PL afirmou que não conseguiu terminar sua linha de raciocínio , pois teve o aparte interrompido por Vanda de Assis . De acordo com ela, a intenção era fazer uma manifestação “estritamente política” , sem “atribuir qualquer juízo de valor às pessoas em razão de sua origem geográfica” .
Para o MP-PR, as falas de Tathiana Guzella tiveram intenção de ofender e humilhar a colega, além de menosprezar e discriminar , de forma mais ampla, pessoas de origem cearense , configurando, em tese, discriminação por procedência nacional. Vanda de Assis é natural de Campos Sales, no Ceará.
No pedido à Justiça, além da condenação pelo crime de discriminação , o MP-PR pede que Tathiana Guzella pague uma indenização de 20 salários mínimos (o equivalente a R$ 32.420 ) à colega atingida pelas falas. Também solicita a fixação de uma indenização por danos morais coletivos de 40 salários mínimos (equivalente a R$ 64.840 ).
A promotoria pede que o valor de reparação coletiva seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado no financiamento de ações voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.