MP investiga manobra para evitar licitação milionária de aterro em Ivinhema
A entrega da operação e exploração do aterro sanitário de Ivinhema à empresa Elite Max Ambiental virou alvo de investigação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
A suspeita é que a Prefeitura tenha entregado a concessão do serviço à iniciativa privada sem a realização de licitação.
A ofensiva do Ministério Público acontece depois de decisão do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), que declarou a irregularidade e a ilegalidade do termo de cessão inicial do aterro, classificando o ato como desvio de finalidade para burlar o dever constitucional de licitar.
Na decisão do tribunal, foi determinada a anulação do contrato, a retomada da posse do aterro pela Prefeitura e a aplicação de multa no valor de cerca de R$ 16,6 mil ao prefeito Juliano Ferro.
À época, o conselheiro Iran Coelho das Neves apontou que a cedência da estrutura por 15 anos com exploração econômica configurava concessão de serviço público essencial de saneamento.
Para contornar a decisão do TCE, a Prefeitura enviou um projeto à Câmara Municipal que resultou na aprovação da Lei Municipal nº 2.248/2025.
A lei autorizou a concessão dos imóveis do aterro com dispensa de concorrência pública, alegando a existência de relevante interesse público.
Com a lei aprovada pelos vereadores, a gestão municipal celebrou um novo contrato administrativo com a Elite Max Ambiental em primeiro de abril de 2025 e fixou a vigência de 10 anos prorrogáveis.
O novo ajuste previu o pagamento anual de R$ 1,02 milhão pelo Município à empresa, além de repasse de 3% de royalties à prefeitura sobre o lixo recebido de outros municípios.
Em resposta enviada à promotora Lenize Lunardi, a Procuradoria-Geral de Ivinhema defendeu a legalidade da medida e afirmou que o contrato inicial questionado foi extinto.
A defesa sustentou, ainda, que a concessão privada gerou economia anual de R$ 1,8 milhão ao evitar o transporte de resíduos para Dourados.
A administração municipal ressaltou também que recorreu da decisão do Tribunal de Contas e que o recurso suspendeu os efeitos da sanção durante a análise técnica.
O município alega, no processo, tratar-se de mera gestão patrimonial de bem público.
Por outro lado, o MPMS destacou que uma lei municipal não tem o poder de afastar as exigências constitucionais e as normas federais de contratação pública.
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