domingo, 11 de outubro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
› Chefe do Deutsche Bank diz que eleições na Alemanha preocupam investidores› AIE pede liberação urgente de estoques de diesel a países membros› IA entra na briga por contas e aperta empresas da inércia› CSN negocia venda da SWT por 550 milhões de euros a grupo espanhol› Fim das bets e da taxa das blusinhas muda o cenário da Black Friday 2026› Câmara dos Deputados, CGU e outros órgãos: concursos ofertam 43,2 mil vagas› Starlink desacelera no Brasil, mas avanço sobre telefonia "acende alerta"› Conheça tecnologia brasileira que ajuda a organizar o tráfego aéreo no país› Créditos tributários são ponto principal do Simples híbrido; entenda› Demissões voluntárias disparam no Brasil: preguiça ou nova era do trabalho?› Chefe do Deutsche Bank diz que eleições na Alemanha preocupam investidores› AIE pede liberação urgente de estoques de diesel a países membros› IA entra na briga por contas e aperta empresas da inércia› CSN negocia venda da SWT por 550 milhões de euros a grupo espanhol› Fim das bets e da taxa das blusinhas muda o cenário da Black Friday 2026› Câmara dos Deputados, CGU e outros órgãos: concursos ofertam 43,2 mil vagas› Starlink desacelera no Brasil, mas avanço sobre telefonia "acende alerta"› Conheça tecnologia brasileira que ajuda a organizar o tráfego aéreo no país› Créditos tributários são ponto principal do Simples híbrido; entenda› Demissões voluntárias disparam no Brasil: preguiça ou nova era do trabalho?
Últimas

Caso Master: TCDF bloqueia R$ 2,7 bilhões de ex-presidente do BRB e mais 4

Metrópoles ·
Caso Master: TCDF bloqueia R$ 2,7 bilhões de ex-presidente do BRB e mais 4

O Tribunal de Contas do Distrito Federal ( TCDF ) determinou, nesta quarta-feira (23/9), bloqueio de R$ 2,7 bilhões do ex-presidente do Banco de Brasília ( BRB ) Paulo Henrique Costa e dos ex-gestores Dario Oswaldo Garcia Júnior, Robério Cesar Bonfim Mangueira, Wily da Silva Leão e Marcelo Talarico.

A decisão ocorre em processo que analisa relações entre o BRB e o Banco Master, conformou apurou a coluna Grande Angular, do Metrópoles .

Veja o cargo que cada um ocupou: Dario Oswaldo Garcia Júnior: ex-diretor de Finanças e da Controladoria do BRB; Robério Cesar Bonfim Mangueira: ex-superintendente de Operações Financeiras do BRB; Wily da Silva Leão: ex-integrante da Superintendência de Operações Financeiras do BRB; Marcelo Talarico: ex-presidente do Conselho de Administração do BRB.

A decisão, proferida durante sessão reservada da Corte de Contas, foi unânime.

A indisponibilidade dos bens até o valor de R$ 2,7 bilhões tem duração de um ano, de acordo com a determinação.

O TCDF também determinou instrução prioritária dos autos e, se confirmados os atos concretos, “ciência e nexo casual”, pode avaliar extensão do bloqueio para João Pedro Leite Nunes; Luana de Andrade Ribeiro, ex-diretora Controles e Riscos; Ananda Nunes Frota, ex- superintendente de Fusões, Aquisições e Participações; aos membros votantes da Diretoria Colegiada (Dicol) e Jacques Maurício Veloso Melo, que foi diretor Jurídico do BRB.

A decisão ainda prevê conversão do processo em Tomada de Contas Especial (TCE), “consolidando o fundamento de cautelar em busca da reparação do dano”.

O processo trata da representação com pedido de medida cautelar com base nos fatos que integram relatório de investigação independente realizado pela Machado Meyer e Kroll.

O Ministério Público de Contas afirmou que o documento permite identificar, “com razoável grau de segurança, a existência de um núcleo decisório interno responsável pela condução das operações examinadas” , integrado por Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, Dario Oswaldo Garcia Júnior, Robério Cesar Bonfim Mangueira, Luana de Andrade Ribeiro, Marcelo Talarico e pela própria Diretoria Colegiada do BRB.

O MP também apontou “participação relevante” de Jacques Veloso, João Pedro Leite Nunes, Wily Leão e Ananda Nunes Frota.

De acordo com o órgão, é “elevada a probabilidade de responsabilização dos agentes que detinham competência decisória, atribuições de supervisão direta ou deveres institucionais qualificados de fiscalização e controle”.

O MP se manifestou pela adoção de medidas que preservem a efetividade da jurisdição de controle externo e assegurem a futura recomposição, ainda que parcial, dos prejuízos causados ao BRB.

Ler a notícia completa no Metrópoles ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

Mais de Metrópoles

Ver tudo ›

Mais em Últimas

Ver tudo ›