Motorista é parado em blitz com a CNH vencida há poucos dias, acredita que já não pode dirigir e descobre quando o vencimento realmente passa a gerar infração
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Um motorista parado em uma blitz acreditou que já estava proibido de dirigir porque sua CNH havia vencido poucos dias antes. O Código de Trânsito Brasileiro, porém, enquadra como infração a condução com o documento vencido há mais de 30 dias. Esse intervalo permite providenciar a renovação sem interromper imediatamente o uso da habilitação.
Sim. O condutor pode dirigir durante os 30 dias posteriores à data de vencimento indicada no documento, desde que não exista outra restrição no prontuário. A infração específica somente se configura quando a habilitação está vencida há mais de 30 dias. Durante a abordagem, o agente pode verificar:
A contagem começa após a data de vencimento da CNH . A referência usada na fiscalização é a informação registrada no sistema de trânsito, e não o dia em que o motorista percebeu que o documento estava vencido. A infração passa a existir depois que os 30 dias posteriores ao vencimento são ultrapassados.
Esse período não deve ser confundido com uma renovação automática da validade impressa. Trata-se do limite adotado pelo Código de Trânsito para caracterizar a conduta infracional. O motorista pode iniciar o processo de renovação antes do vencimento ou dentro desse intervalo para evitar ficar impedido de dirigir depois.
O simples agendamento do exame ou o protocolo do pedido não substitui automaticamente uma habilitação válida. Se os 30 dias já terminaram e a renovação ainda não foi concluída, o condutor deve acompanhar a situação nos canais oficiais do Detran antes de voltar a dirigir. A atualização precisa aparecer no registro ou no documento emitido.
Após a conclusão, a nova CNH pode ser consultada no aplicativo oficial, conforme a disponibilização pelo órgão de trânsito. Prazos e etapas variam entre os estados e podem envolver exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica para determinadas atividades e exame toxicológico nas categorias sujeitas a essa exigência.
Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima. A regra prevê multa, sete pontos no prontuário e retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado. Na fiscalização, algumas situações precisam ser diferenciadas:
Documento vencido, suspensão, cassação e ausência de habilitação não representam a mesma situação e devem ser analisados separadamente.
Situação em que a habilitação está vencida, mas ainda dentro do período de 30 dias contado do vencimento.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.