STJ nega pedido de habeas corpus para soltar agente da Polícia Civil acusado de esquema de desvio de drogas na Paraíba
STJ nega pedido de habeas corpus para soltar agente da Polícia Civil acusado de esquema de desvio de drogas na Paraíba TV Globo O ministro relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Paciornik, negou um pedido de habeas corpus para soltar Everton Rychelyson da Silva Aires, conhecido como "Bomba", acusado de participar de um esquema de desvio de drogas na Polícia Civil, que incluia também um delegado.
O g1 teve acesso a decisão que nega a liberdade nesta quarta-feira (21). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp De acordo com o ministro, há elementos concretos na investigação desencadeada na Operação Perfidus, feita em 2 de junho deste ano.
Segundo o relator, caso fosse solto, haveria o risco de continuidade das atividades criminosas por parte do agente.
Nos autos, a defesa de Everton Aires alegou, entre outros pontos, que a manutenção da prisão representaria antecipação da pena e violação à presunção de inocência.
O ministro rejeitou esse e outros argumentos.
Operação prende delegado e agentes da Polícia Civil em João Pessoa Justiça havia mandado soltar agentes e delegado, mas voltou atrás Em 25 de setembro, o juiz Salvador de Oliveira Vasconcelos, da 5ª Vara Criminal de João Pessoa, reverteu uma decisão em que mandou soltar o delegado Braz Morroni e dois agentes da Polícia Civil, acusados de um esquema de desvio de drogas, em um dos processos que o grupo é investigado, entre eles o próprio Everton Aires.
A decisão já não liberava os acusados da prisão, por haver em paralelo uma prisão preventiva imposta em outro processo.
De acordo com a decisão que reviu a soltura, a qual o g1 teve acesso, o juiz disse que o Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu "expressamente" a conversão da prisão temporária em preventiva.
No entanto, conforme o juiz, para este processo, "a prisão temporária anteriormente imposta já teve seu prazo expirado e não mais subsiste".
O juiz disse ainda que "os acusados não se encontram presos por força desta ação penal nem possuem mandado ativo nestes autos".
Por isso, como os investigados estão presos por determinações de outro processo, a expedição de alvarás de soltura "partiram de premissa equivocada" e "devem ser tornadas sem efeito".
Na primeira decisão, ele havia dito que a 5ª Vara Criminal da Capital era incompetente para julgar este processo e mandou para o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a análise sobre a competência da Vara Jurídica.
Segundo ele, a competência também para este processo é da Vara Militar e de Crimes Envolvendo Organização Criminosa da Capital.
Esse entendimento foi mantido por parte do juiz na nova decisão.
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