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Eleitores não poderão ser presos nesta semana; saiba o motivo e até quando

Banda B ·
Eleitores não poderão ser presos nesta semana; saiba o motivo e até quando

A legislação brasileira proíbe a prisão ou detenção de eleitores no período que antecede o segundo turno das eleições.

A proteção legal começou na terça-feira (20) e segue válida até o dia 27 de outubro em todo o território nacional.

Eleitores não podem ser presos durante a semana do segundo turno das eleições.

Foto: Edilson Rodrigues O principal objetivo da garantia é assegurar a plena liberdade do cidadão e evitar qualquer tipo de impedimento físico ou intimidação ao exercício do direito de voto.

Poucas propostas e muitos ataques: como foi o debate da Band entre Flávio Bolsonaro e Lula Por que a legislação brasileira instituiu a imunidade eleitoral? A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e possui raízes históricas no primeiro código da categoria, editado em 1932.

Naquela época, a norma buscou coibir a interferência e a intimidação praticadas por chefes políticos regionais contra os votantes .

“ Art.

236.

Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto” determina a lei.

Ao impedir detenções arbitrárias na semana da votação, a lei preserva a soberania da escolha popular e a estabilidade democrática .

Assim, a restrição de custódias cautelares impede o uso do aparelho policial para manipular o quórum de votação em disputas acirradas.

Paraná tem mudanças nos locais de votação: veja se você foi afetado e onde deve votar no 2º turno; presidente do TRE-PR explica Quais são as exceções legais que definem que os eleitores não poderão ser presos no período? A imunidade eleitoral não representa um salvo-conduto absoluto para o cometimento de infrações penais.

A legislação estabelece três hipóteses específicas em que a autoridade policial pode efetuar a prisão de votantes: Flagrante delito : detenção imediata da pessoa no momento em que comete a infração criminal; Sentença condenatória por crime inafiançável : cumprimento de decisão judicial definitiva em crimes de elevada gravidade; Desrespeito ao salvo-conduto : descumprimento de ordem emitida para proteger a liberdade de terceiros envolvidos no pleito.

Quais são as regalias e prazos aplicados para candidatos e mesários? Concorrentes ao segundo turno contam com uma janela de proteção ainda mais ampla , em vigor desde 10 de outubro até o dia 27 .

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.

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