Multa ou processo: condomínios não podem divulgar registros de menores sem autorização
Hoje, é comum a instalação de circuitos fechados de televisão (CFTV) e a criação de grupos em aplicativos de mensagens em condomínios, buscando reforçar a segurança no local. Este tipo de iniciativa pode resultar no compartilhamento de registros visuais de moradores sem autorização — o que pode acarretar em ações judiciais, especialmente se o caso envolver crianças e adolescentes.
“A LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece que toda informação relacionada à pessoa identificada ou identificável constitui dado pessoal, sendo a imagem um desses elementos. Assim, o material captado por sistemas de monitoramento não pode ser tratado de forma livre”, explica Bianca Ruggi, advogada e vice-presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP). A entidade reúne 32 empresas associadas, que representam mais de 2.700 condomínios paranaenses, abrigando cerca de 740 mil pessoas.
De acordo com a especialista, a captura de imagens em áreas comuns deve servir exclusivamente à proteção coletiva e patrimonial. Qualquer destinação diversa — como o envio em grupos de conversas, a exposição pública de moradores ou o uso pessoal — caracteriza desvio de finalidade e configura tratamento irregular de dados.
O artigo 247 do ECA reforça esse rigor ao prever sanções para a divulgação não autorizada de registros que permitam a identificação do menor. No âmbito civil, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) protege os direitos da personalidade. Os artigos 12 e 20 garantem o direito de barrar a publicação não autorizada da imagem, especialmente diante de prejuízos à honra. Já os artigos 186 e 927 determinam a obrigação de indenizar em caso de ato ilícito, ainda que o dano seja estritamente moral.
A jurisprudência brasileira consolida o entendimento de que a exposição indevida de imagens, em especial de crianças e adolescentes, gera o chamado dano moral presumido — dispensando a comprovação do prejuízo concreto para que haja responsabilização financeira.
Outro ponto crucial destacado pela advogada especialista em direito condominial diz respeito às obrigações do próprio ambiente coletivo. “A ausência de controle sobre o acesso às gravações – principalmente quando há liberação irrestrita aos condôminos – caracteriza violação à LGPD por falha na segurança.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bemparana.com.br — o conteúdo pertence a Bem Paraná.