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TRE-MG manda retirar vídeo de Mateus Simões contra vice de Cleitinho

Metrópoles ·
TRE-MG manda retirar vídeo de Mateus Simões contra vice de Cleitinho

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais ( TRE-MG ) determinou, nesta terça-feira (22/9), que o Instagram retire do ar, em até 24 horas, um vídeo publicado pelo governador de Minas Gerais e candidato à reeleição, Mateus Simões (PSD), contra Luís Eduardo Falcão (Republicanos), candidato a vice na chapa de Cleitinho (Republicanos).

Na gravação, Simões afirma que Falcão “responde a CPI sobre fraudes na saúde”.

A ação foi apresentada pela coligação Minas É do Povo (Republicanos/PODE) e por Falcão.

Os autores alegaram que a afirmação é inverídica e apresentaram uma declaração assinada pelo vereador Paulo Augusto Corrêa, relator da CPI nº 02/2026 da Câmara Municipal de Patos de Minas.

Segundo a declaração, Falcão não figura como investigado na comissão.

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“Assim, ao menos neste juízo de cognição sumária, existe documento proveniente do próprio Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito que contraria objetivamente a afirmação transmitida ao eleitorado de que o candidato a vice ‘responde a CPI sobre fraudes na saúde’.” No vídeo, Simões questiona as escolhas feitas por Cleitinho para a chapa.

“Você escolheu para vice uma pessoa que responde a CPI sobre fraudes na saúde”, afirmou o candidato ao governo de Minas.

Os autores também sustentaram que a publicação continuava disponível e poderia alcançar eleitores.

Por isso, pediram a remoção do conteúdo, a proibição de nova divulgação da afirmação e a extensão da medida a eventuais reproduções da postagem.

Eles também solicitaram direito de resposta no mesmo perfil e formato da publicação.

Na decisão, o magistrado afirmou que não ficou claro se a referência feita por Simões dizia respeito à CPI do INSS ou a irregularidades em contratos da área da saúde em Patos de Minas durante o período em que Falcão foi prefeito.

O TRE-MG determinou que a Meta Platforms Brasil torne indisponível a publicação indicada no processo no prazo de 24 horas.

Em caso de descumprimento, a decisão estabeleceu multa diária de R$ 2 mil.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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