Mendonça sabe que pratica ilegalidade na boca da urna. Dará resultado?
Repito aqui em texto parte da análise que fiz no programa que mantenho neste Metrópoles, com o que havia vindo a público, então, entre 13h e 14h30, e também em “O É da Coisa”, aí já com a tempestade de manchetes.
O ministro André Mendonça mandou às favas a lei ao se comportar como policial ou Ministério Público e determinar a investigação de um ministro do Supremo — e, lateralmente, também do procurador-geral da República e do diretor-geral da Polícia Federal .
Ele não é idiota e sabe que o tribunal não tem como não apontar a nulidade do relatório porque fruto de um duplo vício.
Então por que fez o que fez? Será que devemos ignorar o calendário eleitoral? Apontada a nulidade, há um potencial para inflamar as hostes bolsonaristas.
E devo lamentar ainda neste parágrafo: mais uma vez a imprensa condescende com a ilegalidade em nome do cumprimento da lei e da moralidade.
Age assim desde 1964… 1954? Antes? Fiz as minhas considerações antes de vir a público a manifestação de Paulo Gonet, que observa: “A ordem para a investigação dada pelo Ministro relator e os elementos por ela colhidos sofrem, portanto, de dupla nulidade.
A ordem dada à autoridade policial para investigar pessoas específicas, sem pedido do Ministério Público e sem iniciativa da autoridade policial, é nula, por exceder os limites de competência do magistrado na fase pré-processual.
Por outra causa mais, é nula: mesmo que, casualmente, fosse encontrado algum indício do que o relator entendesse ser irregularidade de interesse penal (…), impunha-se, antes, que se dirigisse ao Presidente do Tribunal, para que o Plenário pudesse avaliar o acerto da sua impressão, concordando ou não com a investigação”.
Está tudo aí.
Afastar o fundamento legal leva o país ao inferno.
Vou me abster aqui, porque já o fiz e voltarei ao tema daqui a pouco, de ser exaustivo na demonstração de que, dadas as dezenas de títulos bombásticos contra Moraes e alguns contra Andrei Rodrigues e Paulo Gonet, não se aponta um miserável possível crime cometido por eles.
Ao contrário até.
Se, pelos frutos, se conhece a árvore, pode-se acusar Rodrigues de ter sido condescendente com as lambanças ou de ter criado embaraços na investigação? Em que momento? Ao contrário: parece-me até que pode ter se excedido um pouco quando foi ao presidente do STF e evidenciou que Dias Toffoli não tinha como continuar relator da investigação — e só porque este foi levado a abrir mão da função, o caso caiu no colo de Mendonça.
Quando Gonet — cujo filho não viajou para Londres porque o tal Fórum Jurídico, a que se seguiria a degustação de uísque não se realizou em 2025 — cumpre lembrar: rejeitou a proposta de delação do ex-dono do Master porque, avaliou, não agregava dados novos à investigação.
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