Deputados do Paraná aprovam projeto de lei que obriga hospitais a relatarem casos de aborto
Vítimas de violência sexual enfrentam dificuldades para conseguir fazer aborto legal Os deputados estaduais do Paraná aprovaram, nesta terça-feira (20), em segunda votação, um projeto de lei que obriga hospitais, clínicas e maternidades das redes pública e privada a encaminharem mensalmente à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informações sobre abortos realizados.
O projeto foi aprovado com 32 votos favoráveis e 5 contrários (veja abaixo como votaram).
Três deputados que estavam na sessão não votaram.
Outros 13 faltaram.
Agora, o projeto segue para sanção do governador, Ratinho Junior (PSD). ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp Segundo a proposta, o objetivo é "ampliar a transparência dos dados, fortalecer a vigilância sanitária e subsidiar a formulação de políticas públicas".
A justificativa do projeto indica que os dados coletados permitirão identificar áreas de vulnerabilidade social, aprimorar ações de apoio psicológico e prevenção, e desenvolver campanhas educativas.
Atualmente, o aborto legal é previsto em três cenários, conforme a legislação brasileira: risco à vida da gestante, gravidez decorrente de estupro e em casos de anencefalia fetal (quando o cérebro do feto não se desenvolve, o que impede que ele sobreviva fora do útero).
Aborto legal é previsto em três cenários, conforme a legislação brasileira Reprodução/EPTV Proposta prevê que dados devem ser anônimos O projeto determina que os dados que constarem no relatório deverão ser anônimos.
Além disso, o relatório apresentado pelas unidades de saúde deverá indicar: O número total de procedimentos realizados; Idade gestacional no momento do procedimento; Método ou técnica utilizada para o procedimento; Causa do aborto espontâneo (com CID); Justificativa legal; Número de mulheres atendidas para realização de curetagem (raspagem da parede interna do útero) em decorrência de abortos espontâneos ou provocados; Número de mulheres atendidas por sepse, choque hipovolêmico ou quaisquer complicações decorrentes de abortos provocados na unidade hospitalar ou fora dela; Número de mulheres que morreram em decorrência de abortos espontâneos ou provocados.
O projeto determina que a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná organize e publique os dados em até 30 dias após o recebimento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e preservando a identidade e privacidade das pacientes.
A proposta prevê que os dados serão disponibilizados no site da Secretaria de Estado da Saúde ou por meio do sistema SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação.
Para municípios com até 30 mil habitantes, os dados deverão ser divulgados de forma agregada por regional de saúde, sem identificação individualizada do município.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Paraná.