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Política

Justiça manda Meta e X preservarem dados de posts de Nikolas

Poder360 ·
Justiça manda Meta e X preservarem dados de posts de Nikolas

Decisão abrange conteúdos publicados no Instagram e no X de 3 a 10 de setembro sobre documento falso atribuído à PF

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais determinou, nesta 6ª feira (11.set.2026), que a Meta e o X preservem conteúdos e dados relacionados a publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) sobre a divulgação de um documento falso atribuído à Polícia Federal. Leia a decisão na íntegra (PDF – 45,5 kB).

Segundo a decisão do juiz Sálvio Chaves, relator da ação, o material foi “confeccionado de modo a simular conclusão oficial da inexistência de indícios de crime” envolvendo Nikolas. O documento estaria relacionado a uma conversa entre o deputado e Daniel Vorcaro , fundador do Banco Master.

A determinação foi dada em uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) apresentada pelo deputado Rogério Correia (PT-MG). O processo aponta que Nikolas cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social e pede a cassação de seu registro de candidatura ou diploma e sua inelegibilidade por 8 anos.

O processo não atribui a Nikolas a falsificação do documento. A alegação é de que o deputado teria divulgado o material em seus perfis oficiais e verificados no Instagram e no X.

Além de determinar a preservação das provas, Chaves mandou processar a ação e notificou Nikolas para apresentar defesa, juntar documentos e indicar testemunhas em 5 dias.

O relator determinou a manutenção integral de conteúdos, arquivos originais, metadados, métricas e registros de acesso relacionados às publicações.

A ordem considera conteúdos divulgados de 3 a 10 de setembro e alcança tanto os perfis oficiais de Nikolas quanto contas apontadas na ação como integrantes da cadeia de disseminação da imagem.

O juiz destacou que os pedidos estão delimitados por perfis, identificadores de mídia e período específico e não abrangem dados de comunicação privada, conteúdo de mensagens ou informações de terceiros sem relação com os fatos.

Para Chaves, a volatilidade dos elementos produzidos no ambiente digital e a possibilidade de perda ou alteração dos registros justificam a preservação imediata das informações.

Além de preservar os dados, a Meta e o X terão de fornecer informações ao TRE-MG em até 24 horas.

No caso da Meta, a ordem inclui um story publicado no perfil oficial de Nikolas em 3 de setembro, às 13h48min42s. A empresa deverá informar o identificador da publicação, os horários exatos de publicação e remoção, visualizações, contas alcançadas, respostas, encaminhamentos e interações, além de eventual impulsionamento pago e seu responsável.

No X, a plataforma deverá fornecer os dados de um repost feito pelo perfil oficial de Nikolas também em 3 de setembro. Entre as informações estão o endereço da publicação e do conteúdo original incorporado, horários de publicação e eventual remoção, impressões, visualizações, reposts, curtidas e respostas, além de eventual impulsionamento pago.

Rogério Correia também pediu que a Justiça proíba Nikolas de publicar, republicar ou compartilhar novamente o documento ou conteúdo de teor equivalente, sob pena de multa.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.

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