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Advogado de Campo Grande aprovado para juiz em SC recorre ao STF após ser barrado por junta médica

G1 Mato Grosso do Sul ·
Advogado de Campo Grande aprovado para juiz em SC recorre ao STF após ser barrado por junta médica

Autista tem candidatura barrada em concurso do TJMS Reprodução O caso do advogado Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, natural de Campo Grande, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) depois que ele foi aprovado para atuar como juiz leigo em Santa Catarina, mas acabou considerado inapto pela Junta Médica do próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Márcio concorreu a uma vaga reservada para pessoas com deficiência (PcD) e havia sido habilitado nas etapas anteriores do processo seletivo.

A situação mudou após a avaliação médica do tribunal, que reconheceu o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o enquadramento como pessoa com deficiência, mas concluiu que ele não poderia exercer a função. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp A decisão é contestada pelo advogado na Justiça.

Segundo documentos apresentados por ele no processo, três avaliações psiquiátricas apontaram capacidade para exercer as atividades de juiz leigo, desde que fossem adotadas adaptações consideradas razoáveis.

A discussão chegou ao STF por meio da Reclamação Constitucional (Rcl) 99.199, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Campo-grandense conseguiu manter a vaga reservada Depois de ser considerado inapto, Márcio recorreu à Justiça.

Segundo o candidato, uma decisão de primeira instância determinou a reserva da vaga enquanto o caso é analisado e também ordenou a realização de uma perícia psiquiátrica independente para esclarecer a divergência entre os documentos médicos.

O Ministério Público também se manifestou no processo.

Conforme relatado pelo candidato, o órgão apontou que a avaliação biopsicossocial prevista no edital não teria sido realizada integralmente e defendeu a nulidade do ato que declarou a inaptidão, além de uma nova avaliação por equipe multiprofissional.

A reserva da vaga, no entanto, não significa que Márcio já possa exercer a função.

Em 25 de agosto, a 5ª Câmara de Direito Público do TJSC negou um pedido para que ele começasse imediatamente a trabalhar enquanto o processo continua.

O colegiado entendeu que a manutenção da vaga reservada seria suficiente, por enquanto, para preservar a possibilidade de uma futura designação.

Laudos médicos apontaram capacidade para o trabalho Antes da decisão da Junta Médica, Márcio passou por três avaliações psiquiátricas.

Uma delas foi feita por uma profissional credenciada pelo próprio TJSC e analisou especificamente sua capacidade para desempenhar as atribuições de juiz leigo.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Mato Grosso do Sul.

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