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Economia

STF confirma suspensão de penalidades da NR-1 sobre saúde mental no trabalho

InfoMoney ·
STF confirma suspensão de penalidades da NR-1 sobre saúde mental no trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a d ecisão do ministro André Mendonça que suspendeu , por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas às novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que tratam da gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

O julgamento foi concluído nesta terça-feira no plenário virtual da Corte.

A decisão impede que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aplique punições às empresas com base exclusivamente nos dispositivos questionados da norma durante o período de suspensão.

As demais obrigações previstas na NR-1, contudo, permanecem em vigor, incluindo o dever dos empregadores de adotar medidas voltadas à proteção da saúde física e mental dos trabalhadores.

Leia também STF forma maioria para tornar ex-presidente da Alerj réu em caso de vazamento de ação Desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto está na mesma ação.

O placar agora é de 3 a 0, faltando apenas o voto do ministro Flávio Dino STF proíbe prefeituras de cobrarem alíquotas maiores de IPTU por tamanho do imóvel Segundo a Corte, é permitida a progressividade de acordo com o valor do bem Relator do caso, Mendonça entendeu que há dúvidas sobre os critérios técnicos e jurídicos para a identificação, avaliação e fiscalização dos chamados riscos psicossociais, o que poderia comprometer a segurança jurídica na aplicação de sanções.

Ao conceder a liminar, em junho, o ministro afirmou que a ausência de parâmetros objetivos poderia levar à imposição de multas sem que os empregadores tivessem clareza sobre as condutas exigidas.

Segundo Mendonça, “a previsão de conceitos abertos, subjetivos e sem a devida clareza quanto às condutas (omissivas e comissivas) esperadas e as respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento parecem, ao menos em sede cautelar, contrárias aos princípios da legalidade, da taxatividade, do devido processo legal e, especialmente, da segurança jurídica”.

Em seu voto, o ministro disse que “a nova redação conferida ao item 1.5 da NR-1 permanece válida no que se refere ao seu caráter de standard a ser observado pelos empregadores”.

De acordo com ele, a impossibilidade temporária de aplicação de multas “não deve ser interpretada como obstáculo à expedição de recomendações e outras medidas de caráter informativo e de orientação”.

Além de referendar a cautelar, os ministros mantiveram a determinação para que a controvérsia seja discutida no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF .

A conciliação deverá reunir representantes do governo federal, do setor empresarial e de outros interessados para buscar critérios mais claros para a implementação da norma e a fiscalização das empresas.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.infomoney.com.br — o conteúdo pertence a InfoMoney.

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