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Justiça condena réus por estupro coletivo de jovem em Copacabana; veja as penas e indenização Adolescente de 17 anos é vítima de estupro coletivo no RJ, e polícia indicia quatro suspeitos; identidades são divulgadas (Reprodução/TV Globo)

Hugo Gloss ·
Justiça condena réus por estupro coletivo de jovem em Copacabana; veja as penas e indenização Adolescente de 17 anos é vítima de estupro coletivo no RJ, e polícia indicia quatro suspeitos; identidades são divulgadas (Reprodução/TV Globo)

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a 15 anos de prisão, em regime fechado, os quatro homens envolvidos no caso de estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos em Copacabana , na Zona Sul do Rio.

O crime ocorreu em 31 de janeiro deste ano .

A sentença, assinada pelo juiz João Zacharias de Sá, também manteve a prisão preventiva dos réus e determinou que eles paguem, juntos, uma indenização por danos morais equivalente a 40 salários mínimos à vítima.

O valor soma, aproximadamente, R$ 64,8 mil. [jms-related-posts ids="1296781,1239280"] Os condenados são Bruno Felipe dos Santos Allegretti e Vitor Hugo Oliveira Simonin, de 18 anos, e João Gabriel Xavier Bertho e Mattheus Verissimo Zoel Martins, de 19.

Além do grupo, um adolescente de 17 anos envolvido no caso respondeu à Justiça da Infância e da Juventude.

Em abril, foi determinada a internação dele por seis meses em uma unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).

Os homens negaram o estupro durante o processo.

Eles admitiram ter mantido relações sexuais com a adolescente, mas alegaram que os atos foram consensuais.

O juiz, porém, considerou que os relatos da vítima eram coerentes e estavam amparados por outros elementos de prova, incluindo exames que identificaram lesões físicas. [caption id="attachment_1296804" align="aligncenter" width="617"] Os quatro homens foram condenados pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos (Foto: Reprodução/TV Globo)[/caption] [anuncio] "Vale lembrar que nos crimes sexuais, a palavra da vítima adquire extrema relevância, sobretudo quando firme, coerente e amparada pelos demais elementos de prova, como ocorre no caso, porquanto tais crimes em geral são perpetrados às ocultas, na clandestinidade, sem testemunhas e sem deixar vestígios, aproveitando-se o algoz da vulnerabilidade da vítima" , explicou o magistrado, conforme o g1.

Assim como os réus, as defesas afirmaram que a relação sexual havia sido consentida.

Elas ainda levantaram a hipótese de que a adolescente teria inventado a denúncia por medo de ter sido filmada durante um encontro coletivo.

O juiz rejeitou a versão, argumentando que não havia elementos que a sustentassem.

"Ao contrário do sustentado pelas defesas, a vítima não suscitou qualquer receio de gravação dos atos sexuais praticados posteriormente de forma coletiva pelos acusados, sendo, portanto, manifestamente improcedente a hipótese de ter inventado os fatos por medo de vazamento de uma gravação que nunca existiu" , declarou. [anuncio] O documento revisitou o depoimento da adolescente, que relatou ter sofrido socos, tapas, puxões de cabelo e contenção física, além de ter sido impedida de deixar o apartamento onde eles estavam.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em hugogloss.uol.com.br — o conteúdo pertence a Hugo Gloss.

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