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TRE nega sigilo pedido por Mailza em processo sobre suposto uso de servidora para fins particulares

ac24horas ·
TRE nega sigilo pedido por Mailza em processo sobre suposto uso de servidora para fins particulares

A Justiça Eleitoral do Acre negou os pedidos apresentados pela defesa da governadora Mailza Assis da Silva para realizar diligências destinadas a identificar a autoria de uma denúncia e apurar um suposto vazamento de informações em processo que já havia sido arquivado.

A decisão, assinada pela desembargadora Denise Bonfim, juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), foi obtida pelo ac24horas no último sábado (19).

O caso tramita na Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral e envolve uma denúncia contra Mailza relacionada à suposta utilização de uma servidora pública para serviços particulares e publicações de apoio nas redes sociais.

No procedimento original, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo arquivamento, entendimento acolhido pela magistrada.

Defesa pediu segredo e medidas para rastrear acessos Depois do arquivamento, a parte noticiada apresentou uma nova petição pedindo, em caráter de urgência, a decretação de segredo de Justiça dos autos ou, alternativamente, a restrição de acesso a dois documentos específicos.

Também foram solicitadas providências investigativas para identificar a autoria da denúncia e um suposto vazamento ilícito de dados.

Entre as medidas requeridas estavam a expedição de ofícios ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a entidades privadas, o rastreamento de endereços de IP, a quebra de dados junto ao TSE e à administradora do condomínio e a preservação dos registros internos de acesso ao processo.

A desembargadora, porém, rejeitou esses pedidos.

Justiça diz que não pode investigar origem da denúncia Na decisão, Denise Bonfim destacou que o juízo auxiliar da Propaganda Eleitoral não possui competência para instaurar, presidir ou avaliar investigações de natureza criminal, cível ou disciplinar.

Segundo a magistrada, a competência da Justiça Eleitoral naquele procedimento se restringe ao exercício do poder de polícia sobre propaganda eleitoral.

Por isso, diligências investigativas destinadas a apurar fatos que extrapolem esse campo não poderiam ser realizadas pelo juízo.

A decisão afirma que, caso a parte interessada entenda haver eventual ilícito, deverá procurar as vias ordinárias de investigação perante as autoridades policiais e os órgãos competentes.

Juíza rejeitou segredo de todo o processo A defesa também pediu que todo o processo fosse colocado sob segredo de Justiça.

Esse pedido foi negado.

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