Voo atrasou? Saiba quais contas a companhia aérea é obrigada a pagar
Atrasos e cancelamento de voos podem causar diversos transtornos.
Um exemplo recente envolveu integrantes de uma família do Rio Grande do Norte que perderam uma conexão devido a um atraso de quase 14h no início da viagem.Eles recorreram à Justiça e serão indenizados.
Como a família é composta por um pai, uma mãe e dois filhos, o valor total da reparação será de R$ 20 mil — R$ 5 mil para cada.
O caso aconteceu em julho do ano passado, mas o resultado da decisão dada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) saiu nesta semana.Outras pessoas, no entanto, acabam passando por transtornos parecidos e, por falta de conhecimento, não vão em busca dos seus direitos.
Por isso, o portal A TARDE ouviu Ygor Rodrigues, advogado especialista em Direito Contratual e Direito da Saúde, com atuação nacional em demandas envolvendo relações de consumo e aéreo, para sanar todas as dúvidas.Confira a entrevista completa:Portal A TARDE: Em caso de atraso ou cancelamento de voo, como os passageiros podem agir caso se sintam prejudicados?Ygor Rodrigues: O mais importante é não sair do aeroporto sem informação e sem provas do que aconteceu.
O passageiro deve procurar a companhia, pedir uma previsão de solução e solicitar, por escrito, o motivo do atraso ou do cancelamento.
Nos atrasos, a empresa deve atualizar a previsão de partida, no máximo, a cada 30 minutos.É importante guardar cartões de embarque, comprovantes da passagem, protocolos, mensagens, notas fiscais e recibos.
Fotografias do painel do aeroporto, das filas, da falta de assistência e de outras situações enfrentadas ajudam a demonstrar o tempo de espera e as condições vividas pelo passageiro.Se a bagagem não for entregue, chegar danificada ou tiver objetos violados, o problema deve ser comunicado à companhia, preferencialmente antes de sair do aeroporto.
O passageiro deve exigir um registro formal, guardar a etiqueta de despacho, fotografar a mala e conservar as notas fiscais dos produtos essenciais que precisar comprar.Se a empresa não resolver o problema, é possível registrar reclamação no Consumidor.gov.br, no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e na plataforma ANAC Passageiro.
Quando houver perda financeira, falta de assistência ou consequências mais graves, uma avaliação jurídica individual pode indicar quais prejuízos podem ser reparados.
Portal A TARDE: Quais são os direitos dos passageiros nesses casos? O que eles podem exigir?Ygor Rodrigues: Nos casos de atraso ou cancelamento, a assistência depende do tempo de espera no aeroporto.
A partir de uma hora, a companhia deve oferecer meios de comunicação, como internet ou telefone.
A partir de duas horas, deve fornecer alimentação.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.