Neymar é condenado no STJD e pega dois jogos de suspensão
O atacante Neymar, do Santos, foi julgado nesta quarta-feira (28) pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).
Ele teve a pena aumentada de um para dois jogos após receber cartão vermelho por conta da Lei Vini Jr. no empate por 1 a 1 com o Bahia, no sábado (24).
Saiba mais notícias no canal do Bem Paraná Na ocasião, em discussão com Rodrigo Nestor, Neymar encobriu a boca com a mão.
Agora faltam seis rodadas para o fim da temporada.
Com a suspensão, Neymar só deve atuar em mais três partidas no Campeonato Brasileiro.
Torcida organizada do Coritiba detona time após derrota O julgamento foi em primeira instância do STJD.
Ainda é possível recorrer ao Pleno do STJD (instância máxima da Justiça Desportiva no Brasil).
Terceiro amarelo Além desta punição de duas partidas, Neymar também ficará fora de mais um jogo porque, no mesmo confronto, antes de receber o vermelho no intervalo, levou o terceiro amarelo por atirar a bola no corpo de Nestor após receber uma falta.
Pela regra, um atleta que recebe três cartões amarelos em três partidas diferentes é obrigado a cumprir suspensão automática.
Com a decisão, Neymar estará fora nos duelos contra o Palmeiras (pelo terceiro amarelo), nesta quarta (28), contra o Red Bull Bragantino, na segunda-feira (2), e contra o Coritiba, no dia 18 (ambos pelo cartão vermelho na lei Vini Jr.).
Assim, só deve retornar contra o Grêmio, no dia 22, na Vila.
O que provocou o aumento da punição de um para dois jogos foi o relatório do árbitro Sávio Pereira Sampaio, que escreveu: “após ser expulso, o atleta correu em direção ao banco de reservas da equipe visitante para confrontar seu adversário, precisando ser contido por seus companheiros”.
OS ÚLTIMOS 6 JOGOS DO SANTOS NA TEMPORADA Palmeiras (28.out, 19h30) – Vila Belmiro Red Bull Bragantino (2.nov) – Bragança Paulista Coritiba (18.nov) – Curitiba Grêmio (22.nov) – Vila Belmiro Vitória (dia 29.nov) – Salvador Botafogo (2.dez) – Vila Belmiro CBJD Neymar foi enquadrado nos artigos 191 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
O 191 (inciso 2º) trata de “deixar de cumprir determinação da entidade de administração do desporto que estiver vinculado, já que o ocorrido infringe o item 7 do Protocolo Vini Jr., definido pelo Código Disciplinar da Fifa”.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bemparana.com.br — o conteúdo pertence a Bem Paraná.