TSE define critérios sobre deepfake e rejeita multa a Flávio por uso de IA
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a aplicação de multa ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) pelo uso de vídeo com Inteligência Artificial de Jair Bolsonaro em convenção partidária.
Por maioria, os ministros definiram ainda parâmetros do que pode ser considerado deepfake durante a campanha eleitoral de 2026.
A partir do voto do ministro Kassio Nunes Marques, presidente da Corte, seguido pela maioria, é necessário observar três critérios: A natureza sintética do conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial Se é dotado de grau e realismo da simulação apto a confundir com registro autêntico A reprodução ou alteração de imagem e voz de pessoa viva, falecida ou fictícia Os ministros também decidiram que o vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) produzido com IA e reproduzido durante convenção do PL não deve ser retirado do ar.
O entendimento é que a imagem foi usada em convenção, não durante a campanha, por isso, não precisa ser removida.
O entendimento se agrega a legislação eleitoral que define: “é vedada a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.
A lei diz ainda que “é proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deepfake)”.
IA de Bolsonaro No caso concreto analisado, os magistrados entenderam que uso da imagem de Bolsonaro recriada por inteligência artificial e usada durante a convenção que confirmou Flávio Bolsonaro como candidato do PL à Presidência da República não foi irregular.
O caso foi julgado pelo TSE após a Federação Brasil da Esperança alegar que o vídeo de Bolsonaro configura propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial, ao recriar a imagem e a voz do ex-presidente para apresentar Flávio como seu sucessor político.
O TSE entendeu que não.
Na ação, a federação afirmou que a mensagem promovia “transferência de capital político” ao apresentar o ex-presidente como responsável pela escolha do filho para sucedê-lo e ao encerrar com a frase: “O futuro é Flávio Bolsonaro presidente”.
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