Pregão é suspenso após cidade burlar lei em licitação de R$ 2,5 milhões
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 012/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Ibicuí, gestão do prefeito Salomão Cerqueira (PSD).A licitação, estimada no valor total de R$ 2.589.300,00, tem como objeto a contratação de serviços de comunicação visual, confecção de placas em ACM, corte router, camisetas e bolsas para atender às demandas de diversas secretarias municipais.A decisão atende ao pedido de medida cautelar apresentado na denúncia formalizada pela empresa Valney Cruz Farias de Simões Filho, representada por seu sócio-proprietário, Sr.
Valney Cruz Farias, contra o Prefeito de Ibicuí, Salomão Brito De Cerqueira, a Secretária Municipal Lara Morais Andrade e o Pregoeiro Oficial Alfredo Ruy Santos Costa.Origem da denúnciaA denunciante acionou a Corte de Contas em 16 de outubro de 2026 sustentando a existência de duas irregularidades graves no certame:Afronta à Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021): A previsão do item 12.2.b.4 do edital permitiu a aceitação de extratos do Simples Nacional dos últimos três meses em substituição ao Balanço Patrimonial.
Com base nesse trecho, a empresa EVA IMPRESSÃO PUBLICITÁRIA LTDA. foi habilitada para um registro de preços com validade de 12 meses sem comprovar sua real capacidade econômico-financeira.Ausência de Motivação do Recurso Administrativo: A rejeição do recurso interposto pela denunciante ocorreu de forma genérica e sem a devida fundamentação legal, descumprindo o art.
50 da Lei nº 9.784/1999.
Análise do TribunalAo examinar o caso em cognição sumária, o TCM destacou que a dispensa de balanço patrimonial para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) — prevista no Decreto Federal nº 8.538/2015 e na Lei Complementar nº 123/2006 — restringe-se estritamente às aquisições para pronta entrega.Como o certame de Ibicuí trata de um Sistema de Registro de Preços (SRP), com fornecimento parcelado e continuado ao longo do contrato, a apresentação do balanço patrimonial é obrigatória para atestar a saúde financeira da licitante.
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