Moraes derruba gratificação criada pelo TCDF por acúmulo de acervo
O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal, declarou nesta segunda-feira (24/8) inconstitucional a resolução do Tribunal de Contas do Distrito Federal que criou gratificação para membros da Corte pelo acúmulo de acervo processual, procedimental e administrativo .
A decisão foi tomada após recurso apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal .
A entidade questionou a resolução 375/2023 do TCDF, que permitia a aplicação, no âmbito da Corte, de regras utilizadas pelo Ministério Público e pela Justiça para disciplinar o pagamento relacionado ao acúmulo de acervo.
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1 de 4 Hugo Barreto/Metrópoles 2 de 4 Secretário-geral da OAB-DF, Paulo Maurício Divulgação/OAB-DF 3 de 4 Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto 4 de 4 Gustavo Moreno/Metrópoles O STF entendeu que o TCDF não poderia criar a vantagem por meio de resolução, sem previsão expressa em lei.
Segundo a decisão, a resolução possui conteúdo normativo autônomo porque instituiu uma vantagem que não estava prevista nas leis usadas como referência pelo Tribunal de Contas.
“Desse modo, a resolução impugnada usurpa a competência legislativa para a instituição da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição em favor dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal”, diz o ministro que é relator da ação, em um trecho da decisão.
A OAB argumentou que a gratificação tinha natureza remuneratória, apesar de ser tratada como indenizatória, e que sua criação violava os princípios da legalidade e da reserva de lei, além do teto constitucional.
Na decisão, o STF também destacou que a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição é prevista em leis específicas para membros da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.
A existência dessas normas, segundo a Corte, não permite a extensão automática do benefício aos integrantes dos Tribunais de Contas.
Ao julgar o recurso, o STF deu provimento ao pedido da OAB e declarou inconstitucional a Resolução 375/2023 do TCDF.
Na prática, a decisão impede a manutenção da gratificação criada administrativamente pelo Tribunal de Contas do DF e reforça que vantagens remuneratórias ou indenizatórias precisam ter respaldo em lei.
O questionamento da OAB Como mostrou o Metrópoles , na coluna Grande Angular, A ADI foi protocolada pela OAB-DF no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em março de 2025.
Na ação, a OAB-DF diz que “não há lei nacional ou distrital instituidora de gratificação de acervo decorrente de cumulatividade de atividades de controle externo e administrativas, seja para criar benefício, seja para excluí-lo do teto”.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.