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Denúncia que apontava suposta propaganda subliminar da Shopee para o PT no Acre é arquivada

ac24horas ·
Denúncia que apontava suposta propaganda subliminar da Shopee para o PT no Acre é arquivada

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) arquivou a denúncia que apontava uma suposta propaganda eleitoral subliminar em favor do PT em um anúncio patrocinado no Instagram associado ao perfil comercial da Shopee.

A decisão foi publicada neste sábado (19) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, desembargador Roberto Barros dos Santos.

A denúncia foi apresentada por meio do aplicativo Pardal e deu origem à Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral.

No processo, a parte formalmente noticiada é a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), enquanto a Shopee é mencionada na descrição da publicidade questionada.

Entenda: No Acre, Shopee é acusada de fazer propaganda subliminar para o PT com camiseta vermelha Segundo o documento, a denúncia apontava a suposta veiculação de propaganda eleitoral irregular por meio de um anúncio patrocinado na plataforma Instagram.

O denunciante alegou que teria havido financiamento por pessoa jurídica, associado ao perfil comercial da empresa Shopee, identificado como @shopee_br.

A acusação também sustentava a existência de uma suposta propaganda subliminar caracterizada pelo uso de uma camiseta vermelha com o número “13” em destaque.

O número é utilizado pelo Partido dos Trabalhadores.

Em despacho anterior, o TRE-AC registrou que a notícia de irregularidade envolvia simultaneamente a forma, o meio de veiculação e o teor da propaganda na internet.

O desembargador Roberto Barros destacou que a legislação eleitoral estabelece limites para a atuação de ofício da Justiça Eleitoral no controle de propagandas veiculadas na internet.

Segundo o despacho, quando a irregularidade diz respeito ao teor da propaganda, não cabe o exercício do poder de polícia nos termos previstos por resolução.

Diante disso, o magistrado determinou a remessa dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Acre para análise dos fatos e adoção das providências que o órgão entendesse cabíveis.

O despacho cita, entre os pontos que deveriam ser analisados, a eventual participação de pessoa jurídica no impulsionamento e a apuração da autoria da propaganda que teria sido apresentada de forma disfarçada de anúncio comercial.

A Federação Brasil da Esperança foi notificada durante a tramitação do procedimento, mas, conforme registrado no documento, não apresentou resposta.

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