TSE forma maioria para tirar Pablo Marçal da disputa pela Presidência
A candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República está por um fio.
Nesta sexta-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para rejeitar o registro do empresário e barrar sua permanência na corrida ao Palácio do Planalto.
Quatro dos sete ministros já votaram pelo indeferimento: Estela Aranha, Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Villas Bôas Cueva .
O julgamento, no entanto, ainda não terminou formalmente e acontece no plenário virtual.
Até a conclusão, os ministros ainda podem alterar votos, além da possibilidade de pedido de vista ou destaque, conforme as regras aplicáveis ao julgamento.
No centro da decisão está uma condenação que remonta à campanha eleitoral de 2024, quando Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo.
Estratégia digital de 2024 volta a atingir Marçal Dois anos depois da disputa pela Prefeitura de São Paulo, a estratégia adotada por Marçal nas redes sociais durante aquela campanha voltou a produzir consequências eleitorais.
O empresário foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação em um processo relacionado ao chamado “campeonato de cortes”, estratégia que estimulava apoiadores a produzir e disseminar vídeos curtos de sua campanha nas redes sociais.
A condenação tornou Marçal inelegível por oito anos, até 2032 .
Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a punição por unanimidade ao analisar recurso apresentado pela defesa.
É essa inelegibilidade que sustenta um dos principais argumentos para impedir sua candidatura ao Planalto.
Relatora do caso no TSE, Estela Aranha votou pela rejeição do registro e foi acompanhada, até agora, por outros três ministros.
Leia: Pablo Marçal é denunciado ao MP após acusação de racismo religioso Filiação partidária também virou problema A condenação relacionada à campanha de 2024 não é o único obstáculo enfrentado por Marçal na Justiça Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também levantou questionamentos sobre a regularidade de sua filiação ao PRTB dentro do prazo exigido para disputar as eleições .
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