Entenda proposta de Marinho para destravar impeachment no Senado
O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado, apresentou nesta 6ª feira (18.set.2026) um projeto para alterar o rito de análise de denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do Supremo Tribunal Federal e outras autoridades.
Eis o projeto na íntegra (PDF – 130kb).
O PRS (Projeto de Resolução) 54 de 2026 altera o Regimento Interno do Senado para estabelecer prazos para a análise dos pedidos e criar a possibilidade de recurso ao plenário em caso de indeferimento pelo presidente da Casa ou pela Mesa.
A proposta é apresentada durante a apresentação de novos pedidos de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, depois da divulgação de relatório da Polícia Federal sobre mensagens trocadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro com o ministro .
O projeto de resolução regula assuntos internos do próprio Poder Legislativo e não passa pelo Presidente.
Só precisa da aprovação no Senado.
Prazo de 30 dias Pelo projeto, o presidente do Senado terá 30 dias úteis para decidir se recebe ou se indefere uma denúncia.
Atualmente, o Regimento Interno não estabelece prazo específico para essa análise preliminar.
O indeferimento poderá ocorrer somente em 4 situações: quando o denunciante não tiver legitimidade; se o denunciado tiver deixado definitivamente o cargo; quando não forem cumpridos os requisitos formais previstos em lei; se os fatos narrados, mesmo considerados verdadeiros, não configurarem crime de responsabilidade.
Se o presidente não tomar uma decisão dentro do prazo, a competência passará automaticamente para a Mesa do Senado.
O colegiado terá outros 30 dias úteis para decidir, por maioria simples, se recebe ou se indefere a denúncia.
Recurso ao plenário Em caso de indeferimento pelo presidente ou pela Mesa, o projeto permite a apresentação de recurso ao plenário.
O pedido poderá ser apresentado por 9 senadores, o equivalente a 1/10 dos integrantes da Casa, em até 30 dias úteis depois da publicação da decisão.
O recurso deverá ser incluído na Ordem do Dia em até 5 sessões deliberativas ordinárias.
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