O que muda com novas regras da Anac para atrasos e cancelamentos de voos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para situações de atraso, cancelamento e interrupção de voos.
A nova versão da Resolução 400/2016 foi aprovada nesta terça-feira, 22, e amplia as informações que as companhias aéreas devem fornecer aos passageiros, além de detalhar as obrigações de assistência durante a espera.
Na compra da passagem, o consumidor deverá ser informado de que a operação pode sofrer alterações por fatores como condições meteorológicas , requisitos de segurança e outras circunstâncias que afetem o voo.
Em caso de atraso, cancelamento ou interrupção, a empresa deverá avisar o passageiro por canais digitais assim que tiver conhecimento do problema e manter os dados atualizados.
Continua após a publicidade A comunicação deverá incluir a previsão de partida, as alternativas de reacomodação e as orientações para acesso à assistência material.
As regras de alimentação e hospedagem permanecem: após duas horas de espera, a companhia deve oferecer alimentação.
Depois de quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, deve providenciar hospedagem e transporte de ida e volta.
A nova regulamentação também prevê situações em que o passageiro poderá ser reembolsado pelas despesas com alimentação, transporte e hospedagem .
A possibilidade vale para casos excepcionais em que problemas de infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores ou outras situações emergenciais e imprevisíveis impeçam a companhia de prestar a assistência diretamente.
O reembolso deverá ocorrer em até sete dias, mediante apresentação dos comprovantes.
Continua após a publicidade Outro ponto detalhado pela Anac é a diferença entre a assistência oferecida ao passageiro e a responsabilidade civil da companhia aérea.
O fornecimento de alimentação, hospedagem ou transporte não significa, por si só, que a empresa reconheça responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do atraso ou cancelamento.
A eventual obrigação de indenizar continua sendo analisada de acordo com a legislação aplicável.
As alterações entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
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