Alvo de operação, ex-policial já foi preso por suspeita de desvio de "muamba"
Preso nesta quinta-feira (24) na Operação Infiltrados, que apura suspeitas de participação de policiais civis, militares e penais em esquema de desvio e venda de drogas apreendidas, o ex-policial Augusto Torres Galvão Florindo já havia sido alvo de outra investigação envolvendo suspeita de irregularidades com materiais apreendidos.
A prisão de Torres na operação foi confirmada pela reportagem do Campo Grande News .
Em 28 de novembro de 2025, ele já havia sido preso em uma apuração sobre suposto desvio e venda de mercadorias contrabandeadas que estavam sob custódia da Polícia Civil.
Na ocasião, Augusto, que era lotado no Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Bancos, Assaltos e Sequestros), foi preso em Campo Grande, após receber sacola com R$ 130 mil em dinheiro.
A investigação apontava que o valor estaria relacionado à negociação de produtos contrabandeados apreendidos e posteriormente desviados.
Durante o processo, Augusto apresentou versões diferentes sobre a origem do dinheiro.
Em depoimento inicial, segundo a investigação, teria admitido participação na venda de produtos apreendidos, mas posteriormente afirmou à Justiça que havia sido contratado para realizar um transporte de valores.
A defesa também alegou que ele fazia tratamento para TDAH e ansiedade crônica e que isso teria influenciado as declarações dadas inicialmente.
O caso chegou à Justiça Federal e envolveu também um ex-guarda civil metropolitano e uma mulher.
Em agosto de 2026, o juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini absolveu os três réus das acusações de corrupção passiva e corrupção ativa por falta de provas suficientes de que o dinheiro recebido por Augusto estivesse relacionado à função pública exercida por ele.
Apesar da absolvição criminal, a investigação teve consequência administrativa.
Em setembro de 2026, a Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública) publicou a demissão de Augusto após processo administrativo disciplinar.
A defesa informou que iria recorrer da decisão.
Na sentença criminal, a Justiça reconheceu que os R$ 153,5 mil apreendidos tinham origem ou finalidade ilícita, mas entendeu que não havia provas suficientes para comprovar o crime de corrupção atribuído ao investigador.
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