STF suspende pagamento de penduricalhos a magistrados do TJ-PR e exige devolução
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados da ativa e aposentados do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e de outros seis tribunais de Justiça da federação. A decisão exige que os valores recebidos fora das regras estabelecidas pela própria Corte, os chamados penduricalhos , sejam devolvidos pelos magistrados beneficiados.
A medida visa garantir o cumprimento das diretrizes já definidas pelo STF para o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e juízes . As informações são do RIC.com.br.
Além do Paraná, a decisão do STF afeta os TJs de Goiás, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal . As determinações foram conjuntas e proferidas pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que são relatores de ações e recursos em trâmite no Supremo.
A decisão do STF estabelece que os presidentes do TJ-PR e dos demais tribunais devem identificar os beneficiários e encaminhar a relação ao Supremo em até 72 horas . Eles também devem determinar a devolução imediata dos valores que excedem o limite global de 70%, respeitando o teto de 35% para cada categoria de verba indenizatória.
Os tribunais terão cinco dias para comprovar nos autos a suspensão dos pagamentos e as devoluções realizadas.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) foi procurado e enviou nota oficial sobre o caso . Segundo o órgão, a folha de abril recebeu autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ser processada nos mesmos termos de março.
O tribunal também alega que, embora tenha proibido o pagamento de verbas retroativas, o CNJ permitiu a “indenização de férias correspondente a até 30 dias, por se tratar de verba de natureza indenizatória imediata”. Leia a nota do TJ-PR na íntegra abaixo .
As decisões recentes seguem os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal em março deste ano. O objetivo é assegurar o cumprimento do teto constitucional da remuneração de integrantes da magistratura, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e da Advocacia-Geral da União (AGU) , inclusive em relação às verbas indenizatórias, o que reduz o número de penduricalhos pagos a servidores públicos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.