Justiça tira 29 minutos de propaganda de Elmano após peça associar Ciro a Bolsonaro
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou nesta sexta-feira, 18, que a coligação do governador Elmano de Freitas (PT) perca o direito de veicular 29 minutos de propaganda no horário eleitoral gratuito.
A punição deverá ser cumprida no programa eleitoral imediatamente posterior à intimação da coligação.
A decisão também impede a reapresentação das inserções questionadas e prevê multa em caso de descumprimento.
O Estadão procurou a assessoria de comunicação do Elmano de Freitas, a fim de obter uma manifestação sobre o assunto.
A matéria será atualizado caso haja uma devolutiva.
A determinação foi tomada pelo desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, relator de representação apresentada pela coligação “Unir para Mudar”, do candidato Ciro Gomes (PSDB).
A ação contestou uma peça de propaganda que aproximava Ciro ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a partir de declarações anteriores do candidato cearense.
A propaganda apresentava a frase “Ciro e Bolsonaro.
Do mesmo jeito.
Do mesmo lado” e utilizava graficamente a expressão “CIRONARO”.
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Segundo a representação, manifestações feitas por Ciro em momentos distintos foram apresentadas de forma conjunta para produzir uma associação com Jair Bolsonaro.
A coligação de Elmano havia defendido a legalidade da peça, sustentando que os registros utilizados eram autênticos e que não houve manipulação, adulteração ou criação de fatos inverídicos.
A defesa classificou o conteúdo como crítica política legítima, amparada pela liberdade de expressão.
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