Preso com R$ 22 mil de benefício, advogado é mantido com tornozeleira há 5 meses
Ainda com tornozeleira eletrônica, o advogado Marcos Arruda dos Santos continua impedido de atuar em causas administrativas ou judiciais referentes ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e está sob uso de tornozeleira eletrônica há cinco meses.
Ele foi preso em flagrante em maio deste ano, junto com outras duas mulheres, suspeitas de receber fraudulentamente benefícios de salário-maternidade rural, mediante documentação relacionada à condição de segurada especial indígena.
Na ocasião, foram apreendidos R$ 32,6 mil em dinheiro, sendo R$ 22,4 mil com o advogado.
A restrição profissional foi reafirmada em decisão da 3ª Vara Federal de Campo Grande, assinada no dia 5 de outubro pelo juiz federal Felipe Bittencourt Potrich.
O magistrado determinou que Marcos seja intimado da proibição de atuar em processos que envolvam bens, direitos e interesses do INSS, pelo prazo de 180 dias, contados da intimação.
Ele também deve permanecer monitorado eletronicamente, situação em vigor desde a audiência de custódia, em 13 de maio deste ano.
A nova determinação ocorreu depois que a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul) informou à Justiça que não possui condições técnicas de aplicar uma suspensão parcial no cadastro profissional.
Por isso, apesar da restrição judicial, o advogado continua aparecendo com situação regular no sistema da entidade.
Diante da informação, o MPF (Ministério Público Federal) pediu providências para garantir o cumprimento da medida.
O juiz acolheu parcialmente a solicitação e determinou a comunicação da Procuradoria do INSS, para que sejam adotadas as providências administrativas cabíveis.
A decisão também alerta que o descumprimento das condições impostas poderá resultar na decretação da prisão preventiva do investigado.
Inicialmente, após a prisão em flagrante, em 12 de maio, Marcos havia sido proibido de exercer qualquer atividade advocatícia pelo prazo de 180 dias.
Na audiência de custódia, realizada no dia seguinte, a Justiça concedeu liberdade provisória mediante pagamento de fiança de R$ 10 mil, uso de tornozeleira eletrônica e suspensão temporária da profissão.
A defesa recorreu das medidas, alegando que a proibição de trabalhar comprometia a subsistência da família, já que a advocacia seria sua principal fonte de renda.
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