Projeto de créditos de carbono em reserva no AC será acompanhado pelo MPF
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o diálogo entre comunidades tradicionais da Reserva Extrativista Cazumbá-Iracema, no Acre, e a empresa Joias Ecológicas da Amazônia Desenvolvimento de Projetos Ltda. sobre a possibilidade de implantação de um projeto de geração de créditos de carbono na unidade de conservação.
A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 54/2026, assinada pelo procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, publicada nesta quinta-feira (15).
O procedimento terá duração de um ano e tem como objetivo acompanhar o processo de diálogo e uma eventual consulta livre, prévia e informada das comunidades sobre o projeto.
O mecanismo garante que os povos e comunidades tradicionais sejam ouvidos antes da adoção de medidas que possam afetar seus territórios, modos de vida e interesses.
De acordo com a portaria, a empresa informou ao MPF, por meio do Ofício nº 004/2026, que realizou reuniões informativas nos núcleos de base da reserva, a convite da Associação dos Seringueiros do Seringal Cazumbá (ASSC).
A empresa também convidou o órgão federal para acompanhar uma assembleia comunitária destinada à apresentação dos resultados dessa etapa e à manifestação das comunidades sobre a eventual abertura do processo formal de consulta.
A atuação do MPF considera as regras previstas na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura aos povos interessados o direito de serem consultados por meio de suas instituições representativas, de boa-fé e com o objetivo de alcançar um acordo ou obter consentimento sobre as medidas propostas.
A portaria também cita a Lei nº 15.042/2024, que estabelece regras para o mercado de carbono e reconhece às comunidades extrativistas a titularidade originária dos créditos de carbono gerados em reservas extrativistas.
A legislação permite o desenvolvimento de projetos desse tipo em unidades de conservação de uso sustentável, desde que não haja impedimento no plano de manejo.
A norma prevê ainda que a comercialização de créditos de carbono por povos e comunidades tradicionais, por meio de suas entidades representativas, depende de consentimento obtido após consulta livre, prévia e informada.
O processo deve respeitar os protocolos de consulta elaborados pelas próprias comunidades, quando existentes, e ser custeado integralmente pelo interessado no desenvolvimento do projeto, com participação e supervisão da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
Entre as garantias previstas na legislação estão a repartição justa e equitativa dos benefícios financeiros, a gestão participativa dos recursos e a previsão contratual de indenização por eventuais danos coletivos, materiais e imateriais.
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