Após bloqueios de 2022, PRF restringe fiscalização nos dias de eleição
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá restrições para fiscalizar, policiar e patrulhar rodovias federais durante os dias de votação das eleições de 2026.
As abordagens e operações não poderão criar obstáculos ao deslocamento dos eleitores.
As regras constam na Portaria Conjunta nº 4/2026 , publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa terça-feira (15/9).
A medida vale tanto para o primeiro turno, em 4 de outubro, quanto para um eventual segundo turno, em 25 de outubro.
Pelas novas regras, a PRF não poderá realizar operações que dificultem o deslocamento dos eleitores, como bloqueios e retenções nas rodovias.
As abordagens também ficam limitadas.
Nos dias de eleição, os policiais não deverão parar motoristas apenas para verificar infrações de trânsito que não representem risco imediato à vida ou à integridade física das pessoas.
A medida, no entanto, não impede a PRF de fiscalizar as rodovias.
A corporação poderá continuar fazendo patrulhamento e abordando veículos em situações de risco, além de atuar na prevenção e no combate a crimes.
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Saiba como fazer Bloqueios terão de ser comunicados A portaria também estabelece regras para eventuais bloqueios de rodovias federais durante a votação.
Quando uma interdição for necessária, a PRF deverá avisar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável pela região com antecedência .
A comunicação deverá explicar o motivo do bloqueio e indicar caminhos alternativos para os motoristas.
Se não houver outra rota disponível, a interdição deverá durar apenas o tempo necessário.
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