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Decisão dá direito de resposta a João Campos e aplica multa de R$ 319 mil por propaganda de Raquel Lyra sobre polêmica em concurso

G1 Pernambuco ·
Decisão dá direito de resposta a João Campos e aplica multa de R$ 319 mil por propaganda de Raquel Lyra sobre polêmica em concurso

Raquel Lyra (PSD) e João Campos (PSB) Reprodução/TV Globo Uma decisão da Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta a João Campos (PSB) em relação a uma propaganda da campanha de Raquel Lyra (PSD) sobre a polêmica no resultado de um concurso público para procurador do Recife quando ele era prefeito da capital pernambucana (relembre o caso abaixo).

A veiculação da peça havia sido suspensa, também por ordem judicial, no dia 13 de setembro.

Na decisão, publicada na quarta-feira (23), o desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo disse que a candidata à reeleição descumpriu a primeira ordem judicial e, por isso, determinou o pagamento de uma multa no valor de R$ 319 mil (saiba mais abaixo).

Cabe recurso contra a decisão.

O g1 entrou em contato com a campanha de Raquel Lyra, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE O processo começou a tramitar a partir de uma ação movida pela Frente Popular de Pernambuco, que representa João Campos.

De acordo com os autos, a peça eleitoral afirmava que o ex-prefeito alterou o resultado do concurso para nomear o filho de um juiz pouco depois de o magistrado arquivar uma investigação contra a prefeitura.

Na liminar, o desembargador afirma que as informações divulgadas na peça associavam, sem provas, a atuação de um juiz e a nomeação do filho dele e diz que não é possível concluir que os principais acontecimentos narrados na propaganda sejam falsos isoladamente.

Porém, na visão do magistrado, a forma como a sequência de fatos é apresentada apresenta irregularidade.

Agora no g1 "A expressão ‘curiosamente’, empregada imediatamente antes de ‘João tentou nomear o filho do mesmo juiz que anulou a operação’, estabelece uma conexão discursiva entre a atuação jurisdicional anteriormente mencionada e a posterior nomeação do filho do magistrado”, escreveu o desembargador eleitoral.

A decisão concede, em caráter de urgência, o direito de resposta durante horário eleitoral, totalizando 97 minutos e 30 segundos.

As peças de João Campos serão distribuídas da seguinte forma: 25 veiculações de 30 segundos no horário eleitoral gratuito na televisão; 170 vezes, por 30 segundos, no horário eleitoral gratuito no rádio.

Como a propaganda de Raquel com a acusação foi difundida em dias diferentes, segundo os autos, as inserções do direito de resposta deverão ser feitas da mesma maneira, ou seja, não ficarão concentradas em um único dia.

"Observados, tanto quanto possível, o meio, a emissora e o bloco de audiência correspondentes às veiculações ofensivas", escreveu o relator.

O perfil de Raquel Lyra no Instagram também deverá publicar, e deixar disponível por dois dias, a resposta de João Campos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Pernambuco.

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