Morador deixa o carro na frente da própria garagem para não ocupar a vaga do vizinho e pode ser multado, mesmo sendo dono da casa
O morador pode ser multado mesmo ao estacionar diante da própria garagem
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O morador pode deixar o carro diante da própria garagem para não ocupar a vaga usada pelo vizinho e, ainda assim, cometer uma infração de trânsito. A propriedade do imóvel não dá autorização para estacionar diante da guia rebaixada. Se o veículo estiver na via pública, o Código de Trânsito Brasileiro permite a aplicação de multa e até a remoção.
A garagem pertence ao imóvel, mas o trecho da rua diante dela continua sendo uma área pública. O morador não se torna proprietário da parte correspondente do meio-fio. Para a fiscalização, não importa se o automóvel bloqueia o próprio portão, a garagem de um familiar ou o acesso de outra residência.
O artigo 181, inciso IX, do CTB proíbe estacionar onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou à saída de veículos. O texto legal não cria uma exceção para o proprietário da casa. A infração pode ser constatada diretamente pelo agente, mesmo sem reclamação de vizinhos.
Estacionar diante da própria garagem pode provocar as seguintes consequências:
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.