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Moraes vota para igualar licença maternidade de mães biológica e adotivas; julgamento é suspenso

G1 ·
Moraes vota para igualar licença maternidade de mães biológica e adotivas; julgamento é suspenso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta quarta-feira (16) para igualar os direitos de mães adotivas e biológicas em relação à licença maternidade.

O ministro, relator da ação apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), foi acompanhado pelo ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

O julgamento foi suspenso em razão do horário e será retomado na próxima semana.

Pelo voto de Moraes, todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, terão direito a licença maternidade de idêntico conteúdo: afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.

STF se reúne para sessão ordinária um dia após julgamento de Moraes O prazo é contado a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção, bem como da alta hospitalar do recém nascido ou da mãe — o que ocorrer primeiro — independentemente da natureza do vínculo laboral ou funcional da beneficiária, seja CLT ou estatutária.

Moraes negou apenas um pedido da PGR, que previa o compartilhamento de licença parental entre os integrantes do núcleo familiar.

Discriminação Atualmente, mães biológicas que têm vínculo de trabalho estatutário na esfera federal têm 120 dias de licença remunerada.

Já as mães adotantes têm 90 dias de licença se a criança tiver até um ano e 30 dias se a criança tiver mais de 1 ano.

“Não há constitucionalidade nem em desfavor da maternidade adotiva nem tampouco uma segunda dicriminação em relação à maternidade adotiva, o período de afastamento vai sendo graduado de acordo com a idade da criança adotada”, afirmou Moraes.

A CLT já equipara mães biológicas e adotantes para fins de licença maternidade, enquanto algumas leis estatutárias ainda mantêm diferenças formais para adotantes.

O STF vem entendendo que essa distinção viola a Constituição e a PGR pede a uniformização definitiva das regras para todas as categorias. licença-maternidade; mãe e filho; maternidade Luiz Silveira/Agência CNJ Voto do Moraes Moraes afirmou que a licença maternidade não é um direito só relacionado à mulher, mas um direito relacionado aos filhos.

“A Constituição protege essas duas pessoas”, disse em seu voto.

“Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, dos filhos naturais, biológicos, adotivos, então a licença maternidade deve ser igual para todos”, afirmou o ministro.

Moraes destacou que os dispositivos contestados estão não só em confronto com os preceitos constitucionais, como com os precedentes do STF.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.

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