STJ mantém condenação da ex-deputada Flordelis por morte de marido pastor
A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação de Flordelis dos Santos pelo assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, e rejeitou os recursos apresentados por outros três réus no processo .
As decisões, tomadas por unanimidade, foram assinadas em 15 de setembro de 2026 pela ministra Nilsoni de Freitas, relatora dos casos.
A CNN Brasil teve acesso ao processo.
No caso de Flordelis, a defesa tentava anular a condenação imposta pelo Tribunal do Júri de Niterói (RJ) com base em supostas irregularidades ocorridas durante o processo e o julgamento.
O STJ, porém, concluiu que não houve nulidade capaz de comprometer a decisão dos jurados e negou o agravo regimental apresentado pela defesa.
A ex-deputada foi condenada por homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento ideologicamente falso.
Segundo a descrição adotada no acórdão, o crime contra Anderson ocorreu em uma simulação de latrocínio e envolveu uma tentativa anterior de envenenamento.
Leia Mais “Assassinos x estupradores”: Robinho treina time de detentos, diz autor Flordelis passa mal na cadeia após agentes encontrarem celular em cela Direito Delas: quais são as leis que toda mulher deveria conhecer O que a defesa de Flordelis alegou A defesa apresentou uma série de questionamentos sobre a condução do processo.
Entre os pontos discutidos estavam a ausência de alegações finais na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, a fundamentação das qualificadoras, uma referência ao silêncio de Flordelis durante o julgamento, a utilização de documentos, o indeferimento de pedidos de quebra de sigilos bancário e fiscal e a forma como testemunhas foram ouvidas.
O STJ , contudo, destacou que uma nulidade processual não é reconhecida apenas pela existência de uma irregularidade.
É necessário demonstrar prejuízo concreto à defesa, conforme o artigo 563 do Código de Processo Penal.
Para a Corte, as irregularidades apontadas eram relativas e não houve demonstração de que tenham comprometido o julgamento.
Parte dos argumentos também já havia sido analisada anteriormente.
Segundo a decisão , as alegações sobre a ausência de alegações finais e a fundamentação das qualificadoras já tinham sido rejeitadas em recurso relacionado à decisão de pronúncia, com trânsito em julgado.
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