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Justiça absolve torcedor argentino acusado de racismo no Mineirão

Metrópoles ·
Justiça absolve torcedor argentino acusado de racismo no Mineirão

Belo Horizonte – A 5ª Vara Criminal da capital mineira absolveu o torcedor argentino Nahuel Jeremias Maldonado, de 28 anos, da acusação de racismo praticada durante o jogo entre Cruzeiro e Boca Juniors no Mineirão, em 28 de abril de 2026.

A sentença, assinada pelo juiz José Romualdo Duarte Mendes, julgou improcedente a denúncia do Ministério Público com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por insuficiência de provas.

O magistrado destacou que as provas, especialmente as testemunhais, não comprovaram o crime.

A única testemunha da acusação que afirmou ter visto os gestos, o segurança particular T.R.P, apresentou depoimento oscilante e contraditório em relação ao que declarara na delegacia.

Os policiais militares ouvidos confirmaram que não presenciaram os fatos na arquibancada e apenas receberam o acusado na sala de registros do estádio.

Já as testemunhas de defesa, dois argentinos que conheciam Maldonado há anos, explicaram que os movimentos — projetar as orelhas para a frente e passar a mão no antebraço — são comuns na cultura futebolística argentina.

O primeiro é o “Topo Gigio” , popularizado por Juan Román Riquelme e usado por jogadores como Messi, com o sentido de “não estou te escutando”.

O segundo tem conotação vulgar e sexual de provocação (“vai tomar no cu”) , sem referência racial.

Colegas de trabalho do réu no Brasil também atestaram sua postura respeitosa e ausência de qualquer comportamento discriminatório.

O juiz ressaltou a necessidade do dolo específico (animus discriminandi) para configuração do crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89.

Gestos rudes ou obscenos, por mais reprováveis que sejam, não caracterizam automaticamente racismo sem prova clara da intenção de discriminar por raça ou cor.

A decisão da Comissão de Apelações da Conmebol, que reclassificou a conduta como gesto provocativo ou obsceno (e não discriminatório), e um laudo técnico particular reforçaram a dúvida razoável.

Aplicou-se o princípio do “in dubio pro reo”.

Com a absolvição, ficaram prejudicados os pedidos de indenização mínima, suspensão de direitos políticos e proibição de frequentar estádios.

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