Reforma tributária pode recuperar a capacidade de decisão de investimentos
Os municípios brasileiros passaram por uma modernização silenciosa e desigual .
Depois da Constituição de 1988, os prefeitos receberam mais responsabilidades, competências tributárias e instrumentos formais de planejamento: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), planos diretores, conselhos e, mais tarde, o Estatuto da Cidade (2001).
O país multiplicou planos e, ao mesmo tempo, viu encolher o poder de transformá-los em decisões, investimentos e projetos .
A explicação está menos na falta de virtude cívica e mais na direção do investimento público.
Nas décadas seguintes, as secretarias de Fazenda ganharam quadros, sistemas, carreiras e capacidade de definir o possível.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (2000) cumpriu um papel civilizatório ao conter o descontrole e o patrimonialismo.
E esse fortalecimento contou com uma política nacional deliberada: o Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM), do Ministério da Fazenda , financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), mobilizou mais de um bilhão de dólares em crédito para equipar municípios com cadastros, geoprocessamento, tecnologia e gestão tributária.
Já na primeira fase, alcançou 19 das 27 capitais; depois, seguiu presente em capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Fortaleza — com as unidades executoras instaladas, em regra, dentro das próprias secretarias de Finanças.
Continua após a publicidade O Estado municipal aprendeu a arrecadar, controlar e prestar contas.
Faltou o equivalente do outro lado.
Institutos de planejamento e secretarias de urbanismo perderam autonomia, pessoal e continuidade em boa parte da nação .
Planos diretores passaram a ser contratados a consultorias a cada dez anos, desconectados do orçamento e das decisões cotidianas.
A informação territorial conta essa história melhor do que qualquer organograma.
Continua após a publicidade O Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) serve à habitação, à mobilidade, à drenagem, à adaptação climática, à regularização fundiária.
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