STF tem unanimidade para manter condenação de Eduardo por atuação nos EUA
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (18) para manter a condenação de Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo da tentativa de golpe de Estado.
A pena é de 4 anos e 2 meses pela atuação do ex-deputado nos Estados Unidos.
Os demais integrantes do colegiado – ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia – acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes .
O magistrado já havia definido seu voto há uma semana defendendo a rejeição do recurso apresentado pela DPU (Defensoria Pública da União).
A Corte condenou Eduardo porque teria atuado junto a autoridades dos Estados Unidos, incluindo o presidente Donald Trump, para pressionar por sanções contra ministros do STF e contra o Brasil, na tentativa de beneficiar o pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Leia Mais AGU pede que STF reconheça que reajuste do Bolsa Família é constitucional Lula foge de orientação de campanha ao elogiar Alexandre de Moraes Regulação das redes sociais: regras podem variar conforme a empresa A pena foi fixada em 4 anos e 2 meses de prisão .
Eduardo também foi condenado ao pagamento de 50 dias multa, um dia multa equivalente a dois salários mínimos.
A pena deverá começar a ser cumprida em regime semiaberto.
Relator da ação, Moraes afirmou que as articulações de Eduardo com autoridades nos EUA, entre elas o próprio presidente Donald Trump, e a defesa de sanções contra integrantes do STF e contra o Brasil extrapolaram os limites da atuação política e configuraram grave ameaça às instituições judiciárias e ao governo brasileiro.
Segundo o ministro, a “desinformação” levada às autoridades americanas produziu consequências concretas para o país, entre elas a imposição de sobretaxas sobre produtos brasileiros.
Moraes afirmou ainda que não cabe a um deputado fazer “lobby” no exterior contra os interesses do próprio Brasil .
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país.
Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, como função de deputado federal”, disse Moraes.
O crime de coação no curso do processo fica configurado quando há uso de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio contra autoridade , parte ou qualquer pessoa que intervenha em processo judicial, policial ou administrativo.
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