Aneel rejeita perícia pedida pela Enel e dá 10 dias para empresa apresentar defesa final
Aneel rejeita recurso da Enel em processo que pode levar ao fim do contrato da empresa de energia em SP A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou nesta segunda-feira (24) o pedido de prova pericial feito pela Enel Distribuição São Paulo no processo administrativo que avalia a recomendação de extinção do contrato de concessão da empresa.
Com a decisão, a fase de instrução do processo foi encerrada.
A Enel terá agora 10 dias para apresentar suas alegações finais, antes da deliberação definitiva da agência sobre a recomendação de caducidade.
As informações são da Agência Brasil. 🔎 Considerada uma medida extrema, a caducidade (ou extinção do contrato) pode ocorrer quando confirmado que a concessionária descumpre obrigações contratuais e não tem condições de manter a prestação de serviços à população.
A concessionária havia pedido a realização de uma perícia independente sob o argumento de que o processo envolve questões de elevada complexidade técnica, incluindo aspectos meteorológicos, operacionais, estatísticos e regulatórios.
Segundo a empresa, a perícia seria necessária para revisar premissas utilizadas pela fiscalização, esclarecer pontos considerados controversos e avaliar os impactos do evento climático ocorrido em dezembro de 2025.
A Enel também argumentou que uma perícia externa ajudaria a garantir maior imparcialidade à análise.
A empresa questionou o fato de a Aneel concentrar as funções de fiscalização, instrução e julgamento do processo e afirmou que o caso não deveria ser decidido apenas com base em manifestações produzidas pelos próprios técnicos da agência.
A Aneel, porém, rejeitou os argumentos.
Segundo a diretoria, a concentração dessas atribuições faz parte do modelo institucional das agências reguladoras e não compromete a imparcialidade do processo.
A agência afirmou que relatórios, notas técnicas e pareceres elaborados por seus servidores especializados são instrumentos legítimos para a instrução e fundamentação de decisões administrativas.
A diretoria também afirmou que a realização de uma perícia não é obrigatória sempre que houver uma questão técnica ou estudos que divirjam das conclusões da fiscalização.
De acordo com a Aneel, a perícia deve ser realizada quando a análise de um fato relevante para a decisão depender de conhecimento técnico que não possa ser obtido adequadamente a partir das informações já presentes no processo.
Para a agência, essa situação não se aplica ao caso da Enel.
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