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STF barra indicação de emendas parlamentares por presidentes de partidos

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STF barra indicação de emendas parlamentares por presidentes de partidos

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou neste domingo (23) que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal considerem nulas eventuais emendas indicadas por presidentes de partidos políticos sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão exige que a presidência das duas Casas comunique o veto imediatamente às áreas técnicas legislativas.

O relator das ações sobre a execução de despesas públicas no Judiciário alertou que descumprimentos do veto ensejam responsabilização disciplinar, além de sanções nas esferas penal e civil. Conforme o entendimento fixado, expedientes atribuídos a dirigentes ou antigos congressistas são considerados inidôneos.

"Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública", diz trecho da decisão do ministro.

A medida ocorre após o magistrado solicitar esclarecimentos de dezenove legendas com representação congressual sobre o direcionamento de verbas a estados e municípios. As próprias siglas informaram ao tribunal que não reconhecem em seus mandatários partidários competência para alocar esses recursos.

As agremiações Solidariedade e Podemos não enviaram respostas e receberam prazo de cinco dias para apresentar explicações. O magistrado estipulou multa diária de R$ 100 mil às duas siglas em caso de descumprimento do prazo.

As informações prestadas pelas demais legendas seguirão para a Polícia Federal para a apuração de irregularidades na destinação de verbas orçamentárias. As apurações miram a indicação de emendas por ex-deputados federais sem mandato ativo.

Diante do conjunto de suspeitas, a Corte determinou o bloqueio de R$ 119 milhões do presidente do Partido Liberal e R$ 6 milhões de um ex-presidente da Câmara dos Deputados. O dirigente partidário alegou que faz apenas sugestões eventuais aos congressistas da sigla.

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