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Juiz mantém condenação de R$ 10 mi à Drogasil por exigir CPF para desconto

UOL Notícias ·
Juiz mantém condenação de R$ 10 mi à Drogasil por exigir CPF para desconto

O TJMA (Tribunal de Justiça do Maranhão) manteve a condenação da rede de farmácias Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por ofertar descontos aos clientes no balcão e promoções nas prateleiras apenas para quem fornecer o CPF ou outro dado pessoal.

A coleta e uso de dados pessoais dos consumidores por farmácias foram alvo das reportagens do UOL " O que a farmácia sabe sobre mim? " e " Você dá o CPF, mas os descontos são reais? ". A investigação mostrou que as farmácias armazenam por até 15 anos dados de compras de medicamentos de 48 milhões de pessoas —uma de cada cinco da população brasileira.

Drogasil entrou com recurso para pedir que o juiz ou tribunal explicasse melhor ou corrigisse a decisão anterior. A rede alegou, entre outros, que a decisão era obscura quanto a alguns itens e que o juiz deixou de analisar questões que ela considera relevantes. Em manifestação, o Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e o ICDESCA (Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores), que processou a rede, apontaram que não existia nenhum problema na decisão e que o recurso seria para atrasar o processo.

Juiz Douglas de Melo Martins disse que a decisão anterior —também proferida por ele— expôs de "maneira clara e densa" os fundamentos jurídicos que justificaram os pedidos válidos. Na decisão obtida pelo UOL , de 6 de agosto, o magistrado de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos indicou que a decisão apontou exatamente o que precisa ser feito pela rede, incluindo que eles cessassem, de forma imediata, a concessão de descontos de balcão ou promoções ao fornecimento obrigatório do CPF ou qualquer dado pessoal, "garantindo que o preço promocional seja acessível a todos os clientes independentemente de cadastro".

Magistrado também disse que a justiça fixou o prazo de 60 dias para que a empresa implemente uma política clara nos seus pontos de venda. Ele ainda relembrou que a medida prevê a multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a 60 dias-multa, e que a abrangência territorial da decisão —que tem validade nacional— decorre da natureza da solicitação, não existindo qualquer questão a ser sanada neste sentido.

Para o juiz, a decisão "pautou-se em estrita coerência lógica e processual". Martins declarou que a rede de farmácias buscava, na verdade, rediscutir o mérito da decisão anterior e a reanálise de provas já avaliadas, finalidade pela qual o caminho utilizado não era o meio apropriado.

A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Drogasil para pedido de posicionamento, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

Em 29 de maio, o TJMA condenou a rede de farmácias. Segundo o tribunal, a medida tem validade para o território nacional.

Juiz afirmou que o preço promocional deve ser fornecido de forma acessível aos clientes, sem exigência de cadastro prévio no balcão ou fornecimento de dados pessoais. Na decisão, Martins determinou que a empresa mude a política nos pontos de venda.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.

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