CSI? Oferta de medicamentos limitada a genéricos ou preço de referência
N um decreto-lei hoje publicado, o governo recorda que assumiu a gratuitidade dos medicamentos em 2024, que era de 50%, mas, este período "permitiu avaliar a sua eficácia e identificar situações suscetíveis de gerar ineficiências, nomeadamente fenómenos de desperdício e opções de consumo menos eficientes, que devem ser acauteladas".
"Neste contexto, reafirmando que a gratuitidade da medicação para os beneficiários do complemento solidário para idosos constitui um instrumento essencial de proteção social e de promoção da equidade no acesso ao medicamento, importa introduzir ajustamentos que promovam maior racionalidade e equidade na utilização dos recursos públicos, sem prejudicar o princípio da gratuidade", pode ler-se no diploma hoje publicado.
Segundo o governo, a alteração ao decreto original pretende "promover uma maior utilização de medicamentos genéricos e sustentáveis, mantendo a garantia da gratuitidade dos medicamentos para os respetivos beneficiários".
Por isso, "no caso de medicamentos comparticipados integrados num grupo homogéneo, o valor máximo de comparticipação adicional" corresponde a 100% sobre o preço de referência, corresponde ao preço de venda (se for inferior ao preço de referência) e nos casos de receitas sem genéricos, o valor máximo a comparticipar será calculado a partir do preço de venda dos genéricos.
Entre abril de 2024 (data da eleição do primeiro governo liderado pelo PSD) e junho de 2026, o número de beneficiários do CSI aumentou 75%, passando de cerca de 140 mil para 245,5 mil, contabiliza o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), assinalando que o mês de junho registou o "número mais elevado de beneficiários de sempre".
O MTSSS indicou ainda que, em 2026, mais de 220 mil idosos beneficiaram de medicamentos gratuitos através do CSI.
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