Nova versão do decreto da lei das bandeiras aprovado com votos a favor do PSD e IL
A nova versão do decreto sobre regras para hastear bandeiras em edifícios públicos foi hoje aprovada, no Parlamento, com votos favoráveis do PSD e IL, tendo ainda contado com as abstenções do CDS e Chega.
A primeira versão deste decreto, que partiu do CDS, foi vetada pelo Presidente da República, António José Seguro, em junho.
Hoje, na votação final global da nova versão do diploma, a esquerda parlamentar votou contra.
Na especialidade, porém, o PS acabou por ser determinante em relação ao resultado final ao viabilizar, através da abstenção, uma alteração considerada relevante introduzida pela bancada social-democrata para responder aos motivos inerentes ao veto presidencial. Uma alteração que teve inclusivamente a oposição do CDS e do Chega.
O PSD alterou o artigo terceiro sobre as bandeiras que é permitido hastear. No novo decreto passa a ler-se o seguinte: "As bandeiras que simbolizem compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português desde que a respetiva utilização ocorra no âmbito de iniciativas, comemorações ou campanhas oficiais promovidas ou reconhecidas por entidades públicas e não tenha natureza político-partidária ou eleitoral".
Segundo o PSD, desta forma, assegura-se a possibilidade de acolher causas humanitárias, assim como instrumentos de direito internacional que vinculam o Estado Português.
Porém, para o deputado do Chega Pedro Frazão, com esta mudança, o PSD "fez um frete à esquerda e à extrema-esquerda e abriu um portão para a entrada de bandeiras ideológicas".
No processo de especialidade, foram aprovadas várias propostas de alteração do CDS, uma sobre as bandeiras que "exclusivamente" podem ser hasteadas em edifícios públicos e outra a eliminar o antigo artigo em que se especificavam quais as bandeiras que não podiam ser hasteadas.
Também por proposta do CDS, ficou estabelecido que a fiscalização do cumprimento da lei passa a competir à GNR e PSP "no âmbito das respetivas competências territoriais".
Em matéria de contraordenações, igualmente por proposta da bancada do CDS, a aplicação das coimas compete "à autoridade administrativa competente".
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