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Governo vai fixar por lei as profissões abrangidas pelo regime dos residentes não habituais

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Governo vai fixar por lei as profissões abrangidas pelo regime dos residentes não habituais

O Governo quer inscrever diretamente na lei as profissões abrangidas pelo regime fiscal dos residentes não habituais (RNH), mantendo as listas de atividades de elevado valor acrescentado que permitem beneficiar de uma taxa especial de IRS, de 20%, sobre rendimentos do trabalho dependente e independente.

A proposta de lei , que deu entrada na Assembleia da República, surge depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter considerado inconstitucional a remissão para uma portaria da definição dessas atividades, por entender que se trata de matéria sujeita à reserva de lei fiscal do Parlamento.

A iniciativa, aprovada em Conselho de Ministros a 8 de outubro, pretende dar resposta ao acórdão n.º 366/2026 do TC e assegurar a continuidade do benefício fiscal para os contribuintes que ainda podem usufruir do regime.

O Executivo propõe, para esse efeito, transpor para a lei as listas de profissões que constam atualmente da portaria n.º 12/2010, de 7 de janeiro , e da portaria n.º 230/2019, de 23 de julho .

Residentes não habituais ‘custam’ 1,7 mil milhões ao Estado Ler Mais Na exposição de motivos, o Governo explica que os juízes do Palácio de Ratton julgaram inconstitucional a norma do Código do IRS que remetia para regulamento administrativo a definição das atividades de elevado valor acrescentado relevantes para a aplicação da taxa especia l.

Essa definição, considerou o tribunal, integra matéria fiscal sujeita à reserva de lei da Assembleia da República.

“Impõe-se, por isso, proceder à consagração legal das listas de atividades de elevado valor acrescentado relevantes para efeitos da aplicação do regime dos residentes não habituais que subsiste” , lê-se no documento.

O objetivo é assegurar que “os elementos essenciais do regime tributário se encontram definidos diretamente na lei”.

O Governo sustenta também que a alteração é necessária para reforçar a segurança jurídica dos contribuintes que organizaram a sua vida profissional e patrimonial tendo em conta as regras fiscais em vigor.

“Os contribuintes abrangidos pelo regime adquiriram o direito à sua aplicação por um período legalmente delimitado de dez anos e conformaram legitimamente as suas decisões pessoais, profissionais e patrimoniais com base nesse enquadramento normativo” , argumenta o Executivo.

A proposta invoca ainda a necessidade de respeitar as expectativas criadas pelo legislador, sublinhando que a Lei do Orçamento do Estado para 2024 , que determinou o fim do regime para novos beneficiários , salvaguardou quem já dele beneficiava e determinadas situações abrangidas pelas regras transitórias.

A proposta não reabre o regime dos residentes não habituais a novos contribuintes, nem prolonga o período durante o qual os atuais beneficiários podem usufruir do enquadramento fiscal.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.

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