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O que muda nos direitos na gravidez, parto e puerpério com a alteração na lei

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O que muda nos direitos na gravidez, parto e puerpério com a alteração na lei

Uma atualização da lei reforça o regime de proteção dos direitos na gravidez, parto e puerpério, com novas regras sobre informação, consentimento, registo de procedimentos, monitorização e prevenção de práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas.

Está publicada no Diário da República (DRE) desta segunda-feira, 24 de agosto.

O que muda? A legislação passa a considerar práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas determinados atos, omissões, procedimentos clínicos ou decisões organizacionais durante a gravidez, o parto ou o puerpério quando, por exemplo: não têm uma indicação clínica fundamentada e necessária; não trazem benefício comprovado para a saúde da mulher ou do recém-nascido; são desproporcionais à situação; não respeitam a melhor evidência científica disponível, as orientações e normas técnicas aplicáveis ou os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade dos cuidados de saúde; desrespeitam a dignidade, autonomia, privacidade ou integridade física e emocional da mulher; limitam injustificadamente a participação da mulher nas decisões sobre os seus cuidados; são realizados sem informação adequada ou sem consentimento livre e esclarecido; são feitos exclusivamente por conveniência da instituição ou dos profissionais.

A lei prevê, no entanto, que as intervenções clinicamente necessárias e proporcionais podem ser realizadas para proteger a vida ou a saúde da mulher ou do recém-nascido, desde que respeitem as boas práticas clínicas e a evidência científica.

Os direitos na gravidez e no parto entram na educação e na formação O Governo passa a ter de incluir informação sobre os direitos na gravidez, parto e puerpério e sobre práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas nos conteúdos da educação sexual.

Também as instituições de ensino superior e outras entidades que formam profissionais nas áreas da saúde e das políticas sociais devem incluir conteúdos sobre direitos humanos, ética clínica, consentimento informado, autonomia sexual e reprodutiva e boas práticas nos cuidados maternoinfantis.

Nos estabelecimentos de saúde, devem ainda ser promovidas ações de formação e sensibilização para os trabalhadores, especialmente para quem contacta diretamente com utentes.

Todos os atos médicos e de enfermagem durante o parto terão de ficar registados Todos os atos médicos e de enfermagem realizados durante o parto devem ser obrigatoriamente registados, com indicação da respetiva fundamentação clínica.

Sempre que aplicável, o registo deve incluir: a informação prestada à mulher; o consentimento informado obtido; a eventual recusa da mulher em relação ao procedimento; a fundamentação clínica das situações de urgência.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.dn.pt — o conteúdo pertence a Diário de Notícias.

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