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São apenas 40% e não 70%!

Diário de Notícias ·

Confesso que o tema dos sistemas previdenciais de reforma sempre me interessou.

A mistura de aspetos e variáveis de demografia, finanças, repartição versus capitalização, contrato implícito ou explícito intrageracional, entre tantos outros, convoca o melhor da técnica, bem como da política, no sentido clássico de gestão da Pólis.

Por isso, foi com curiosidade genuína que li o Livro Verde para a Sustentabilidade do Sistema Previdencial , há um par de anos, aquando de um Governo do PS.

Agora, mais recentemente, li igualmente as cerca de 600 páginas do relatório Reformar as Pensões em Portugal .

Apesar de muita celeuma, um e outro são quase convergentes nos resultados financeiros a que chegam, o que atesta a seriedade com que economistas de um e de outro lado do espetro político se atiraram ao trabalho, e num rol de pontos que merecem discussão.

Infelizmente o tribalismo, a soez calúnia e a tentativa de descredibilizar técnicos, continua a fazer o seu caminho, impedindo qualquer seriedade num debate que deveria ser aberto, público e transversal.

Enquanto isso não acontece, teremos mais do mesmo: os jovens a emigrar, vergados a baixos salários, a habitação inacessível, e um sistema previdencial de reforma que paulatinamente está a deixar os portugueses com níveis de pensões muito baixos.

O fator de substituição, a relação entre o último salário e a primeira pensão de reforma, que é de cerca de 70% na atualidade, cairá para 39% já em 2050.

Ou seja, dentro de uma geração.

A geração dos nossos filhos.

Atente-se, contudo, que este fator de substituição é ainda mais penalizador quando a solidariedade dos mais velhos a favor dos mais novos é a realidade em Portugal.

Se é uma desgraça este fator de substituição atual, que em muito é beneficiado pelo impacto das pensões no antigo regime da Caixa Geral de Aposentações, o que diria o leitor se lhe dissesse que sob os auspícios da República, desde 2011, uma classe profissional tem um fator de substituição de cerca de 40%? Sim, leu bem: 40%! E que sob os auspícios do Decreto-lei 1/A de 20211 , com a habitual redação vaga, imprecisa, abriu-se a porta ao arbítrio e ao enriquecimento das entidades patronais em detrimento dos trabalhadores reformados, ou em vias de reforma.

É o que acontece com os trabalhadores bancários, no ativo no dia 1 de janeiro de 2011, mas que têm vindo a reformar-se depois dessa data.

Que isto seja feito perante a indiferença dos tribunais e o desinteresse dos sucessivos governantes é de bradar aos céus.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.dn.pt — o conteúdo pertence a Diário de Notícias.

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