Presidente promulga decreto que estabelece as regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos
O Presidente da República promulgou, esta sexta-feira, o decreto que estabelece as regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos .
O diploma regressou ao Palácio de Belém depois de ter sido reformulado pela Assembleia da República, que acolheu as principais críticas levantadas pelo chefe de Estado no veto anterior.
De acordo com uma nota oficial, o Presidente da República registou positivamente as alterações introduzidas pelo Parlamento em sede de reapreciação parlamentar.
O chefe de Estado considerou que a nova versão do texto responde de forma significativa às objeções que tinha formulado, garantindo uma maior segurança jurídica tanto para os cidadãos como para as próprias instituições.
Com esta reformulação legislativa, fica explicitamente salvaguardada a possibilidade de hastear bandeiras que simbolizem causas humanitárias.
Estas exceções passam a estar diretamente alinhadas com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado português, superando as dúvidas e ambiguidades jurídicas que tinham motivado a devolução inicial do documento ao Parlamento.
A nova versão do diploma ( Decreto n.º 110/XVII ) foi aprovada em votação final global na Assembleia da República no dia 18 de setembro de 2026 .
Esta aprovação ocorreu em sede de reapreciação parlamentar, após o veto do Presidente da República à primeira versão do texto.
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