Saúde. Afinal, em que situações têm de ser pagas taxas moderadoras?
D e uma maneira geral, em Portugal, está previsto o pagamento de taxas moderadoras pelos utentes quando acedem aos serviços de urgência hospitalar, sem referenciação prévia pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) , de acordo com a informação disponibilizada no site da Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
Na prática, a "referenciação hospitalar realiza-se através da Linha SNS 24 ou através dos centros de saúde ".
"O acesso à Linha Saúde 24, é feito através do número de telefone 808 24 24 24 e deve ser utilizado em situações agudas ou urgentes, mas sem risco imediato de vida. A Saúde 24 fará uma triagem, aconselhamento e encaminhamento dos doentes para a unidade de saúde mais adequada. A referenciação pode também ser feita pelo Centro de Saúde", explica a ERS.
O blog Salto , do Santander, explica que a lógica das taxas moderadoras tem vindo a mudar ao longo dos últimos ano, sendo que hoje em dia o cenário é o seguinte: "Já não há taxas moderadoras em consultas nos centros de saúde, consultas hospitalares programadas, exames prescritos, cirurgias e internamentos; a cobrança de taxas moderadoras mantém-se apenas em urgências hospitalares não referenciadas e sem internamento ".
Significa que a única situação onde, atualmente, se cobram taxas moderadoras é nas urgências hospitalares : "É o único contexto onde as taxas se mantêm. Só paga taxa moderadora se for diretamente à urgência, sem referenciação do SNS 24, centro de saúde ou INEM e desse episódio não resultar internamento".
Ainda segundo a ERS, estão isentos de pagamento de taxas moderadoras, os utentes que se encontrem numa das situações previstas na lei:
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