Moção de censura em férias parlamentares? Há precedente e remonta a 1994
E m 1994, uma moção de censura ao Governo apresentada pelo CDS-PP só foi debatida depois de terminado o período de férias parlamentares, com base num parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais.
Desde então, nenhum partido voltou a apresentar uma moção de censura no decurso de férias parlamentares – até hoje, dia em que o Chega entregou na Assembleia da República uma iniciativa para censurar o Governo PSD/CDS-PP chefiado por Luís Montenegro, por causa das polémicas em que está envolvido o ministro da Administração Interna, Luís Neves.
Na altura da moção de censura do CDS-PP ao então Governo do PSD, em 1994, o período normal de funcionamento da Assembleia da República começava em 15 de outubro, data do início de uma nova sessão legislativa – agora começa em 15 de setembro, e termina em 15 de junho, podendo, porém, esse período ser prorrogado.
De acordo com o arquivo da agência Lusa, a Comissão Política do CDS-PP aprovou a apresentação de uma moção de censura em 02 de outubro de 1994 e a conferência de líderes reuniu-se em 06 de outubro para analisar o assunto, mas adiou uma decisão sobre o seu agendamento, por dúvidas sobre se o Governo podia ser censurado em período de férias parlamentares.
"As dúvidas quanto à possibilidade de uma moção de censura ser admitida e debatida no período de férias parlamentares levaram o presidente da Assembleia da Republica, Barbosa de Melo, ausente na Irlanda, a solicitar um parecer urgente sobre esta matéria à Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias", escreveu a Lusa.
O então líder parlamentar do CDS-PP, Narana Coissoró – que morreu no passado sábado, aos 94 anos –, defendeu a realização do debate sobre a moção de censura em 17 de outubro, que seria convocado no dia 13 pela Comissão Permanente – órgão que substitui o Plenário nas férias parlamentares.
A redação do Regimento era idêntica à atual, prevendo que o debate de uma moção de censura se inicia "no terceiro dia parlamentar subsequente à apresentação" dessa iniciativa e estabelecendo, quanto à definição dos dias parlamentares, que "a Assembleia funciona todos os dias úteis".
Perante estas normas, em 1994, foram colocadas "dúvidas sobre se no período de ferias da Assembleia da Republica é possível admitir a existência de dias parlamentares, muito embora o Regimento explicite que os dias parlamentares são todos a exceção dos sábados, domingos e feriados".
A Lusa relatou que a interpretação de alguns deputados era a de que "o Regimento se aplica apenas ao período normal de funcionamento da Assembleia da Republica e, por isso, as férias não podem ser consideradas como dias parlamentares".
Posteriormente, em conferência de líderes, a moção de censura acabou agendada para 20 e 21 desse mês.
Prevaleceu o entendimento de que uma moção de censura ao Governo só poderia ser debatida depois de terminadas as férias parlamentares, conforme parecer do presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Guilherme Silva, apresentado aos líderes parlamentares.
Segundo a Lusa, chegou-se a um consenso sobre esta matéria e a decisão, tomada em conferência de líderes em 10 de outubro e confirmada em 11 de outubro, teve o acordo do
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