Aguiar-Branco rejeita CPI a Luís Neves se Chega não alterar requerimento
E sta conclusão consta de um despacho, ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, em que José Pedro Aguiar-Branco assinala "insuficiências na delimitação do objeto e dos fundamentos" inerentes ao inquérito parlamentar requerido pelo Chega, que "não permitem, na sua atual formulação, determinar a constituição obrigatória da comissão".
Nesse sentido, o presidente da Assembleia da República solicita à bancada do partido de André Ventura que proceda "à reformulação do objeto e dos respetivos fundamentos, suprindo as insuficiências identificadas, sob pena de rejeição" da admissão do requerimento.
Em relação ao objeto do inquérito proposto pelo Chega, entende-se que deve ser reformulada a referência à "intervenção de Luís Neves enquanto diretor da PJ durante todos os seus mandatos (2018-2026)", de modo a "identificar os atos, decisões, procedimentos ou matérias concretas que se pretende investigar".
"A comissão não pode ficar genericamente habilitada a escrutinar toda a atividade funcional de uma pessoa durante um período de cerca de oito anos, devendo o objeto permitir reconhecer, desde o momento da constituição, os limites materiais da respetiva competência", justifica-se no despacho.
O presidente da Assembleia da República considera que devem ser identificados episódios, circunstâncias e decisões tomadas durante o mandato de Luís Neves que possam evidenciar interferência ou condicionamento de natureza política ou partidária.
"A relevância parlamentar desta matéria é inequívoca quando reportada a factos determinados, mas não pode servir de fundamento a uma pesquisa geral sobre todas as decisões tomadas ao longo dos sucessivos mandatos", adverte-se.
No caso da sociedade ConstruBarcelos Lda, Aguiar-Branco afirma que devem ser delimitados os contratos, procedimentos e matérias cuja análise se pretende efetuar na comissão de inquérito.
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